Segunda a sexta de 8h às 13h / 15h às 18h (Presencial/Site)

Boas-vindas!

Bem-vindo(a) ao nosso site! Estamos prontos para ajudá-lo(a) em todas as suas dúvidas.

Serviços

Solicite nossos serviços pela internet

Centrais

Serviços oferecidos pelas nossas centrais

Premiações

Conheça as premiações recebidas pelo cartório

Blog

Fique por dentro de todas as notícias

Campanha de Natal 2026 da ANOREG/SP arrecada doações para casas de repouso
Comissão aprova proposta que inclui povos tradicionais no crédito fundiário
Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade
CNJ firma acordos para desenvolver sistema nacional de precatórios
Ex-cônjuge que mora com os filhos no imóvel do outro não precisa pagar aluguel
Artigo – O valor do registro – Por Sérgio Jacomino
FNDI publica Guia Orientativo sobre IA nas Serventias Extrajudiciais
Reputação e boas práticas: a nova imagem dos Cartórios em debate no Congresso da ANOREG/BR
Comissão Eleitoral da ANOREG/BR convoca membros do Conselho Eleitoral para o processo de eleição da nova Diretoria

Depoimentos

Veja o que dizem sobre nós

Contato

Entre em contato conosco

Ao enviar este formulário você afirma que leu e aceitou a Política de privacidade e os Termos de uso desta Plataforma.

Endereço

Rua Nova, 206, Bairro Mangueirão, CEP 68620-000, Viseu/PA

Registro Civil de Pessoas Naturais

(91) 98555-9510

Registro de Imóveis e Notas

(91) 98419-7408

Protesto de Títulos e RTDPJ

(91) 98526-5434

E-mail

cartoriogondim@hotmail.com

Como chegar

Saiba como chegar ao nosso cartório

Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores DENUNCIE ANONIMAMENTE. Toda denúncia será investigada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente.
Este cartório realiza o atendimento preferencial de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.