
ENTRADAS E SAÍDAS
| Processo | AUTENTICAÇÃO
| Prazo Legal de Entrega | IMEDIATO
| Prazo Legal de Entrega | IMEDIATO
Definição – Autenticação significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado (É o ato de dar fé pública à fotocópia de um documento original). Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento. A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Entradas / Documentação necessária – Documento original que pretende fotocopiar.
Utilidade – Dar veracidade a uma cópia. Uma cópia precisa ser autenticada pela simples razão de que uma montagem de documento, feita com auxílio de uma máquina copiadora, ou auxílio de um scanner é ato muito simples de ser feito e de ser modificado. Por essa razão, é necessário que o notário, que tem fé pública, diga que “a cópia confere com o original apresentado” tanto a frente do documento quanto ao verso.
Saída – Cópia autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
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Processo | RECONHECIMENTO DE FIRMA
| Prazo Legal de Entrega | IMEDIATO
Processo | RECONHECIMENTO DE FIRMA
| Prazo Legal de Entrega | IMEDIATO
Definição – É o ato de garantir como autêntica determinada assinatura (firma). O Tabelião ou seu preposto tem confiança e credibilidade suficientes para, por escrito assegurar que a assinatura apresentada se identifica com outra do seu respectivo autor aposta em seu cartão de autógrafo de posse do tabelionato. O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenha certeza indubitável que a assinatura é o mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Tipos de Reconhecimento
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. É exigida sua presença.
Também é necessário assinar termo de comparecimento com custo atual.
Por autenticidade documento CRV: o mesmo para autenticidade normal com alteração no custo.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Utilidade – Análise da identidade da parte e sua capacidade, além da análise da ausência de ilegalidade no documento submetido ao crivo do notário. O reconhecimento de firma confere ao documento valor que não tinha antes, em razão da prévia observação de seu conteúdo pelo Tabelião. Assim, já se vislumbra uma maior segurança para as partes quando um documento tem as firmas reconhecidas. Não está aqui se dizendo que o documento particular com firmas reconhecidas gera a segurança jurídica esperada pelas partes, mas que garante a presunção de veracidade quanto à assinatura aposta, a identidade dos firmatários e a ausência de uma ilegalidade flagrante no documento. Portando, longe de ser uma burocracia, o reconhecimento de firma, em razão da segurança agregada pelo ato aos documentos particulares, não deve ser dispensado.
Entradas / Documentação necessária – Ter assinatura guardada em nossos arquivos (firma). Documento original, obrigatoriamente preenchido, sem rasura e subscrito com a assinatura a ser reconhecida.
Obs. Não havendo assinatura (firma) nos arquivos do cartório, se faz necessário a guarda do mesmo (abertura de firma).
Saída – Documento com firma reconhecida.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | PROCURAÇÃO
| Prazo Legal de Entrega | 24 horas Idosos - Imediato
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | PROCURAÇÃO
| Prazo Legal de Entrega | 24 horas Idosos - Imediato
Definição – É o ato pelo qual à parte (outorgante) nomeia outrem (outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
A sua realização prescinde das mesmas cautelas relativas à identificação da parte e do objeto, que são tomadas por ocasião da lavratura de um instrumento público, visando resguardar a segurança jurídica das relações aí envolvidas.
Tipos de Procuração:
Mandato
É o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, por um prazo ou período pré-definido (artigo 1288 do C. Civil).
A procuração é o instrumento do mandato. A pessoa que confere os poderes chama-se mandante ou constituinte; a que recebem esses mesmos poderes e atua na vida jurídica em nome e por conta do mandante denomina-se mandatário ou procurador.
Substabelecimento do Mandato
Conforme ensina Cláudio Martins (Teoria e prática dos atos notariais) substabelecer é "substituir, sub-rogar, transferir, pôr em lugar de outrem, nomear como substituto".
Dá-se o substabelecimento do mandato quando o mandatário transfere a outra pessoa os poderes que lhe foram conferidos, a fim de executar o encargo que lhe competia. Pode ser no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes.
Entradas / Documentação necessária –
Carteira de Identidade – (RG)
Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) dos outorgantes, comprovante de residência e informar a nacionalidade, profissão, estado civil.
Também é aceito a Cédula de Identidade expedida pelos órgãos controladores do exercício profissional (art. 1º da Lei Federal 6206/75) e o passaporte no caso de estrangeiros não residentes no País com seu CPF se não tiver retirar na receita federal.
Caso se trate de pessoas jurídicas que vão figurar como parte outorgante é necessária a apresentação dos documentos comprobatórios da representação (contrato social e eventuais alterações), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Utilidade – Serve para representação, isto é, alguém (o outorgante), que não pode (ou não quer) estar presente ao ato a ser praticado, é representado por outrem (o procurador ou outorgado).
Saída – Procuração.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | REGISTRO DE NASCIMENTO
| Prazo Legal de Entrega | 1º Via – Imediato 2º Via – Imediato e 10 dias em caso de busca
| Prazo Legal de Entrega | 1º Via – Imediato 2º Via – Imediato e 10 dias em caso de busca
Definição – O registro de nascimento é um dos mais importantes registros públicos, constituindo prova segura da existência, do estado e da capacidade das pessoas. É uma instituição pública necessária que identifica todos os cidadãos e garante o exercício de seus direitos. O registro de nascimento é todo nascimento que ocorrer no território nacional, mesmo que a criança tenha nascida morta ou morrido durante o parto. O código civil estabelece que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida, ainda que o recém-nascido venha a falecer instantes depois.
O registro de nascimento é obrigatório art. 52 da Lei 6.015/73.
Entradas / Documentação necessária:
Pais casados:
- Certidão de casamento;
- Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
- RG e CPF do declarante;
- Comprovante de endereço (de onde reside ou no local de nascimento).
Pais não casados:
- Certidão do estado civil dos pais (nascimento ou casamento);
- Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue pelo Hospital);
- RG e CPF do declarante;
- Comprovante de endereço (de onde reside ou no local de nascimento).
Situações especiais:
Pais menores:
Se o pai da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial;
Se a mãe da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o registro poderá ser declarado mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei e, a mesma, representada pelo seu representante legal.
Pessoas impossibilitadas de comparecer no ato do registro:
Em caso de impossibilidade do comparecimento no ato do registro, pelo pai ou pela mãe, estes poderão ser representados por procuração.
É necessário apresentar um comprovante de endereço para fazer a CERTIDÃO (só pode ser feita onde reside ou no local de nascimento).
Utilidade – É o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. E quando adultos, não podem obter a carteira de identidade (RG), CPF e outros documentos. Podendo ter dificuldades para dar início no processo de abertura da aposentadoria.
Saída – Certidão de nascimento, documento emitido pelo cartório que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação. Atualmente a certidão de nascimento é confeccionada com o número de CPF. Emenda Medida Provisória (MP) 766/17.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | CASAMENTO
| Prazo Legal de Entrega | De 5 a 90 dias
| Prazo Legal de Entrega | De 5 a 90 dias
Definição – Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.
Entradas / Documentação necessária:
Para noivos solteiros e maiores de 18 anos:
- Certidão atualizada de nascimento/casamento (máximo 90 dias de emissão)
- Cópia dos RG, além dos originais;
- Cópia dos comprovantes de residências do casal, além dos originais;
- Duas testemunhas conhecidas com identidade (vem junto com o casal);
Obs.: 1ª-depois da entrada, passam 05 (cinco) dias para poder marcar a data.
2ª- Entrada em casamento são feitas todos os dias uteis.
Depois da entrada da habilitação de casamento o casamento pode ser realizado após 5 dias, a certidão é entregue mediante casamento.
Para noivos solteiros, maiores de 16 e menores de 18 anos:
- Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais);
- Cópia do RG;
- Cópia dos comprovantes de residências do casal, além dos originais;
- As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidos de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
- Os pais do menor devem estar presentes, munidos de RG e CPF;
- Trazer informação sobre a data de nascimento ou de falecimento e o local do nascimento dos pais dos noivos.
Para noivos solteiros, menores de 16 anos:
As pessoas com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil.
Para noivos divorciados ou viúvos:
- Cópia da Sentença do Divórcio e cópia da petição inicial do processo do divórcio que indique se houve partilha dos bens do primeiro casamento, ou que não possuíam bens a partilhar/Se o divórcio for extrajudicial, trazer cópia da Escritura do Divórcio.
- Cópia da identidade do casal e o original
- Cópia do comprovante de residência do casal e o original.
- 2(duas) testemunhas conhecidas (para vir junto com o casal) trazendo identidade.
Obs.: 1ª: Todos os dias damos entradas em casamento.
2ª: Depois da entrada, passam 5 dias para a realização do casamento, a entrega da certidão de casamento é logo após a celebração.
· Casamentos de estrangeiros:
Divorciados
- Certidão de Casamento Averbada, HOMOLOGADA pelo Consulado/Embaixada/Repartição Consular Brasileira no país de origem da documentação do estrangeiro (para os países que não fazem parte da convenção de Haia. (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado).
- Certidão de Casamento Averbada, HOMOLOGADA pelo Consulado/Embaixada/Repartição Consular Brasileira no país de origem da documentação do estrangeiro (para os países que não fazem parte da convenção de Haia. (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado).
-Certidão de Casamento Averbada, APOSTILHADA (pelo Órgão competente no país de origem da documentação do estrangeiro (para os países que fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado). (Fazer o Registro em títulos e documentos).
-SENTENÇA do Divórcio HOMOLOGADA pelo Consulado/Embaixada/Repartição Consular Brasileira no país de origem da documentação do estrangeiro (para os países que não fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado).
-SENTENÇA do Divórcio, APOSTILHADA (para os países que fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado). (Fazer o Registro em títulos e documentos).
-Cópia do passaporte do estrangeiro autenticada (todas as folhas, inclusive as em branco).
-Certidão da Polícia Federal (para dizer em que circunstância o estrangeiro se encontra no país).
-Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Federal.
-CPF brasileiro (cópia autenticada).
Obs.: 1ª: Todos os dias damos entradas em casamento.
2ª: Depois da entrada, passam 5 dias para a realização do casamento, a entrega da certidão de casamento é logo após a celebração.
Solteiros
-Certidão de Nascimento, HOMOLOGADA pelo Consulado/Embaixada/Repartição Consular Brasileira no país de origem da documentação do estrangeiro (para os países que não fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado).
-Certidão de Nascimento, HOMOLOGADA pelo Consulado/Embaixada/Repartição Consular Brasileira no país de origem da documentação do estrangeiro (para os países que não fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado).
-Certidão de Nascimento, APOSTILHADA (pelo Órgão competente no país de origem da documentação do estrangeiro) (para os países que fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado). (Fazer o Registro em títulos e documentos).
-Certidão de Solteiro (a), HOMOLOGADA pelo Consulado/Embaixada/Repartição Consular Brasileira no país de origem da documentação do estrangeiro (para os países que não fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado).
-Certidão de Solteiro (a), APOSTILHADA (pelo Órgão competente no país de origem da documentação do estrangeiro) (para os países que fazem parte da convenção de Haia). (Traduzidas no Brasil - pela Junta Comercial do estado). (Fazer o Registro em títulos e documentos).
-Cópia do passaporte do estrangeiro autenticada (todas as folhas, inclusive as em branco).
-Certidão da Polícia Federal (para dizer em que circunstância o estrangeiro se encontra no país).
-Certidões de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Polícia Federal.
-CPF brasileiro (cópia autenticada).
Obs.: 1ª: Todos os dias damos entradas em casamento.
2ª: Depois da entrada, passam 5 dias para a realização do casamento, a entrega da certidão de casamento é logo após a celebração.
Viúvos
- Documento de Identidade original com foto (RNE ou protocolo, Passaporte não vencido);
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Atestado Consular (constando estado civil e o último endereço);
- Data, local de nascimento e endereço de residência dos pais (se falecido, apenas informar a data e local de falecimento, não precisando trazer nenhum documento para comprovação).
OBS: Para estrangeiros, é necessário a consularização dos documentos acima citados, pelo Consulado Brasileiro, para a verificação de procedência, exceto para os documentos oriundos da França. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado.
Caso o estrangeiro não fale a língua portuguesa, o mesmo deverá estar acompanhado de um Tradutor Público Juramentado, com Registro na Junta Comercial, portando o original da Carteira de Registro no respectivo órgão.
• REGIME DE BENS
Comunhão Parcial de Bens
Os bens imóveis adquiridos após o casamento pertencem ao casal. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
Separação Obrigatória de Bens
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Não precisa fazer Escritura de Pacto Antenupcial.
Comunhão Universal de Bens*
União dos bens imóveis que já possuem, mais os que vierem a possuir após o casamento.
Separação Total de Bens*
Os bens que possuem e os que vierem a possuir após o casamento serão separados, um não tem direito sobre os bens que o outro possui.
Participação Final dos Aqüestos*
Os bens anteriores e da constância do casamento são incomunicáveis, porém, se houver a separação do casal, os bens adquiridos na constância do casamento, serão somados e divididos.
* Estes regimes necessitam que seja feita a Escritura de Pacto Antenupcial, em Tabelião de Notas, que deverá emitir 02 (dois) traslados, em original, da mesma. No ato da entrada no Processo de Habilitação, no Cartório de Registro Civil, 01 (um) original deverá ser entregue e ficará retido, pois o mesmo é parte integrante do Processo de Habilitação e não será devolvido posteriormente.
Utilidade – jurídica
Saída – casamento
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Substituta, Escrevente e Titular
| Responsabilidade | Substituta, Escrevente e Titular
| Processo | REGISTRO DE ÓBITO
| Prazo Legal de Entrega | 1ª via- Imediato 2ª via- Imediato e 10 dias em caso de busca
| Prazo Legal de Entrega | 1ª via- Imediato 2ª via- Imediato e 10 dias em caso de busca
Definição – A existência da pessoa natural termina com a morte (CC, art. 6ª), cessando ai a sua capacidade de direito, ou seja, sua personalidade. O registro de óbito, assim como o de nascimento, é um registro obrigatório, pois implica em importantes consequências jurídicas. É também um registro referente a questões de ordem pública, tais como exemplo a atualização de cadastro de eleitores pela justiça Eleitoral e o cadastramento dos recebedores de pensões pelo INSS. O registro de óbito deverá ser lavrado no lugar do falecimento, independente do local de seu domicílio ou residência, ou ainda, do local de sepultamento (LRP, art. 77). O oficial só registrará o óbito somente em vista do atestado médico.
Entradas / Documentação necessária:
Falecido Solteiro
- RG;
- CPF;
- Declaração de Óbito
- Título eleitoral (se for eleitor ativo – 16 a 69 anos de idade);
- Nº do benefício (se for beneficiário do INSS).
- Certidão de Nascimento
- Cartão do SUS
-Carteira de Trabalho
-Comprovante de Residência
Falecido Casado
- RG;
- CPF;
- Título eleitoral (se for eleitor ativo – 16 a 69 anos de idade);
- Nº do benefício (se for beneficiário do INSS).
- Certidão de Casamento
- Cartão do SUS
-Carteira de Trabalho
-Comprovante de Residência
- Xerox do RG ou Certidão de todos os filhos do falecido(a) (Se tiver filhos)
Falecido Viúvo
- Certidão de casamento;
- RG;
- CPF;
- Título eleitoral (se for eleitor ativo – 16 a 69 anos de idade);
- Nº do benefício (se for beneficiário do INSS).
- Certidão de Casamento
- Cartão do SUS
-Carteira de Trabalho
-Comprovante de Residência
- Xerox do RG ou Certidão de todos os filhos do falecido(a) (Se tiver filhos)
Utilidade – A utilidade do atestado de óbito é dar prosseguimento nos tramites legais do fim da vida. O falecimento não encerra de imediato o ciclo jurídico pelo qual um indivíduo é tratado no direito. Após seu falecimento, uma série de questões ainda pode ser abordada, como as sucessões, as divisões de herança e, possivelmente, uma série de questões que podem ser, até mesmo, litigiosas.
Saída – Certidão de Óbito
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | EMANCIPAÇOES E INTERDIÇÕES
| Prazo Legal de Entrega | 5 dias
| Prazo Legal de Entrega | 5 dias
Definição:
EMANCIPAÇÃO - A Emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pelo menor. A Emancipação Judicial é aquela por meio da qual o menor, sob tutela, entra com ação judicial para ser emancipado civilmente, livrando de obrigações o seu tutor.
Somente podem ser emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Este registro é obrigatoriamente feito no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde reside o interessado.
INTERDIÇÃO - Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.
Entradas / Documentação necessária:
EMANCIPAÇÃO - Uma Escritura pública de Emancipação previamente feita pelos pais do Emancipado (que pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas).
INTERDIÇÃO - O Cartório só pratica o ato mediante ordem judicial.
Utilidade – Segurança Jurídica
Saída – Emancipações e Interdições
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta, Escrevente
| Responsabilidade | Titular, Substituta, Escrevente
| Processo | AVERBAÇÕES e ANOTAÇÕES NO RCPN
| Prazo Legal de Entrega | 5 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 5 dias úteis
Definição – As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia. Temos como exemplo de averbações: separação, divórcio, conversão da separação em divórcio, reconciliação, retificação, reconhecimento de paternidade entre outras.
Anotação- As anotações dizem respeito aos atos que aconteceram na vida do registrado. Exemplo: casamento, óbito.
Entradas / Documentação necessária – Para a prática destes atos deve ser apresentado o Mandado Judicial.
Utilidade – Alterações ou correções de informações de documentos.
Saída – Documento averbado mediante mandado judicial.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituto e Escrevente
| Responsabilidade | Titular, Substituto e Escrevente
| Processo | PROTESTO DE TÍTULOS
| Prazo Legal de Entrega | Sem edital : 3 dias Com edital: 15 dias
| Prazo Legal de Entrega | Sem edital : 3 dias Com edital: 15 dias
Definição – Regulado pela Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
PRAÇA DE PAGAMENTO
O protesto deve ser requerido ao Tabelionato de Protesto da Comarca da praça de pagamento do título (exceto no cheque, em que pode também ser solicitado no domicílio do emitente).
RESPONSABILIDADE DO APRESENTANTE
O apresentante é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas, especialmente o endereço para a intimação do devedor.
PROTESTO ESPECIAL PARA FALÊNCIA
Podem ser protestados para fins falimentares os títulos e documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar (Lei 9.492/1997, artigo 23, parágrafo único).
Nesses casos, é imprescindível o prévio protesto nos termos do artigo 94, § 3º, da Lei 11.101/2005, o qual deve ser feito por Tabelião de Protesto da Comarca da sede da sociedade empresária, mediante requerimento expresso do apresentante.
TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA PROTESTÁVEIS
Segue abaixo a relação dos principais títulos de crédito e documentos de dívida protestáveis.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade (Lei 10.931/2004, artigo 26).
De acordo com a referida lei, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados na forma da lei (artigo 28).
Os requisitos essenciais da cédula de crédito bancário estão enumerados no artigo 29, da Lei 10.931/2004, podendo o protesto ser feito por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial (artigo 41).
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA
É título executivo extrajudicial a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estados e Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei (Código de Processo Civil, artigo 585, inciso VI).
Os requisitos estão previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e no artigo 2º da Lei 6.380/1980.
E, sendo título executivo extrajudicial, a certidão da dívida ativa pode ser protestada.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
É passível de protesto o crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como encargo de condomínio, desde que comprovado por contrato escrito, porquanto considerado título executivo extrajudicial (Código de Processo Civil, artigo 585, IV).
O contrato deve estar acompanhado de demonstrativo indicando quais os meses em que deixou de ser pago, eventuais encargos condominiais e a soma da quantia a ser paga.
CHEQUE
O cheque é uma ordem de pagamento à vista de quantia determinada, emitido contra banco, cujos requisitos estão mencionados no artigo 1º da Lei 7.357/1985.
Para ser protestado neste Tabelionato de Protesto do município é necessário que a praça de pagamento (local da agência do emitente) ou o domicílio do emitente seja no Município.
O protesto depende da prévia apresentação ao banco, sendo que não podem ser protestados os cheques devolvidos pelos motivos números 20, 25, 28, 30, 35 e 36.
Na hipótese de conta conjunta só deve ser indicado como devedor para protesto aquele que tenha efetivamente assinado o cheque, constando apenas o RG e o CPF do emitente.
Eventual endosso deve estar assinado pelo favorecido do cheque, preferencialmente com carimbo identificador, mencionando-se no formulário o nome do favorecido como endossante. Desde a Lei 9.311/1996 somente é admissível um endosso nos cheques pagáveis no País (artigo 17, inciso I).
DOCUMENTO DE DÍVIDA EM GERAL
O código de processo civil considera título executivo extrajudicial a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo ministério público, pela defensoria pública ou pelos advogados dos transatores (artigo 585, inciso ii).
Para que seja admitido o protesto é necessário que o título seja líquido, certo e exigível (artigo 586).
Estando preenchidos todos os requisitos acima mencionados, pode o documento de dívida ser protestado.
DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades simples, que se dediquem à prestação de serviços, podem emitir fatura para pagamento posterior, com a discriminação da natureza dos serviços prestados. Dessa fatura pode ser extraída duplicata (Lei 5.474/1968, artigo 20).
O protesto da duplicata de prestação de serviços depende, quando a duplicata não está aceita, da apresentação de documento hábil que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou (artigo 20, § 3º).
DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL
Em uma compra e venda mercantil a prazo, o vendedor pode, ao extrair a respectiva fatura discriminando as mercadorias vendidas para apresentação ao comprador, emitir uma duplicata para circulação como efeito comercial (Lei 5.474/1968, artigo 1º).
A duplicata é, assim, um título representativo do crédito decorrente de uma venda a prazo, sendo o protesto imprescindível para a execução quando a duplicata não esteja aceita (artigo 15, inciso II, alínea a, da Lei 5.474/1968). O protesto é feito mediante a apresentação da duplicata ou por simples indicação do apresentante (artigo 13, § 1º), que poderá ser feita por meio magnético (Lei 9.492/1997, artigo 8º, parágrafo único). A duplicata ou a simples indicação deve mencionar os requisitos do artigo 2º, § 1º, da Lei 5.474/1968. O apresentante poderá ainda substituir a apresentação da referida documentação por simples declaração escrita, feita sob as penas da lei, assegurando que os documentos que comprovam a causa do saque, a entrega e o recebimento da mercadoria correspondente, são mantidos em seu poder, com o compromisso de exibi-los a qualquer momento que exigidos, no lugar em que for determinado, especialmente no caso de sobrevir à sustação judicial do protesto.
LETRA DE CÂMBIO
A Letra de Câmbio é um título de crédito que consubstancia uma ordem de pagamento de quantia determinada. O sacador concede uma ordem para que o sacado, desde que aceite a letra de câmbio, pague quantia determinada ao beneficiário, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador.
Assim, em regra a letra de câmbio é encaminhada a protesto para apresentação ao sacado para aceite. Na hipótese de aceite o sacado comparece na serventia, recolhe as custas e emolumentos e assina (aceita) o título. O protesto por falta de aceite não é informado às entidades de proteção ao crédito e representativas do comércio. Estando aceita a letra de câmbio é possível o protesto por falta de pagamento, desde que preenchidos os requisitos do artigo 1º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966).
NOTA PROMISSÓRIA
A nota promissória é um título de crédito que consubstancia uma promessa de pagamento de quantia determinada, emitido pelo próprio devedor. A Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) e o Decreto 2.044/1908 dispõem sobre a nota promissória. O título deve conter: a denominação "nota promissória" inserta no texto do título; a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; a época do pagamento (se não, é considerada à vista); a indicação do local de pagamento (se omissa, o lugar onde foi passado é considerado lugar de pagamento e do domicílio do subscritor); o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; a indicação do lugar (se não, prevalece aquele designado junto ao nome do devedor) e da data onde a nota promissória é passada; e assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). Caso não contenha algum dos requisitos não poderá ser protestada. Eventual erro no preenchimento ou rasura deverá estar ressalvado pelo próprio emitente do título. A nota promissória pode ser protestada pelo saldo, se houver quitação parcial, caso em que convém mencionar no título o valor a ser protestado.
SENTENÇA JUDICIAL
Os títulos executivos judiciais também são protestáveis. Assim, pode ser protestada a sentença condenatória proferida no processo civil ou trabalhista, bem como a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que verse matéria não posta em juízo (Código de Processo Civil, artigo 584, incisos I e III). Para o protesto é imprescindível à comprovação da ocorrência do trânsito em julgado da sentença, por meio de cópia autenticada ou certidão de objeto e pé. Além disso, é necessário que a sentença preencha os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Ou seja, não pode ser protestada sentença de condenação genérica ainda sujeita a liquidação. Contudo, se a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, na forma do artigo 604 do Código de Processo Civil. Assim, para o protesto é imprescindível à apresentação de certidão ou cópia autenticada da sentença judicial e de comprovação do trânsito em julgado, bem como eventual memória de cálculo.
PROTESTO EM ANDAMENTO
A Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, regulamenta o protesto, dispondo sobre o prazo para registro do protesto, de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, excluindo o dia da protocolização e incluindo-se o do vencimento na contagem do prazo. Ou seja, em regra o prazo limite é aquele indicado na intimação expedida. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente. Dessa forma, se a intimação for entregue no endereço no último dia do prazo constante da intimação ou depois deste, o prazo para a lavratura do protesto se estende por um dia útil. Uma vez protocolizado o título ou o documento de dívida, o tabelião expede intimação ao devedor, considerando-se cumprida a intimação quando comprovada a entrega no endereço fornecido pelo apresentante. A intimação é feita por edital quando a pessoa indicada for desconhecida, a sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do tabelionato ou ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Durante o tríduo (prazo para o protesto), o título pode ser considerado irregular, ou é pago ou aceito, ou o devedor apresenta resposta, ou o apresentante desiste do protesto, ou o devedor obtém liminar em processo judicial de sustação de protesto ou, não ocorrendo nenhuma dessas situações, o protesto é lavrado.
TÍTULO IRREGULAR
Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados são examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião, ainda que após a expedição da intimação, obstará o protesto. No entanto, deve se ressaltar que não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade (Lei 9.492/1997, artigo 9º). Uma vez constatada qualquer irregularidade, o Tabelião pode formular exigência para uma nova apresentação ou expor os motivos da recusa ao protesto. Não se conformando com a recusa ou a exigência formulada, o interessado pode protocolar na serventia requerimento de dúvida, que será dirimida pelo Juiz Corregedor Permanente.
PAGAMENTO
O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto é feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas. No ato do pagamento o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.
As custas, emolumentos e despesas devem ser pagas no ato e em dinheiro ou cheque administrativo ou visado.
ACEITE
Os títulos que comportam aceite, como a letra de câmbio e a duplicata, podem ser apresentados a protesto para eventual aceite do sacado. Nesses casos, o sacado pode comparecer munido de documento de identificação e apor seu aceite, assinando o título, e pagando as custas, emolumentos e despesas do protesto.
RESPOSTA DO DEVEDOR
Quando existe razão para não pagar ou não aceitar o título, o devedor pode apresentar declaração por escrito, a qual será transcrita no termo e no instrumento de protesto. Ressalte-se, contudo, que a resposta não tem o condão de impedir a tirada do protesto, já que o Tabelião de Protesto não está investido de função de julgar as alegações, por mais relevantes e fundamentadas que sejam.
Assim, sempre que houver relevante razão de Direito, o interessado deve recorrer ao meio hábil que é o processo de sustação judicial de protesto.
DESISTÊNCIA
O apresentante pode desistir do protesto, retirando o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
O apresentante deverá comparecer munido do formulário de protesto e comprovante de protocolo do Distribuidor de Protesto.
Além disso, o pedido deverá ser feito em papel timbrado (se pessoa física em papel comum), reconhecido a firma do representante legal ou do credor (pessoa física).
SUSTAÇÃO JUDICIAL DE PROTESTO
Caso exista relevante razão de Direito para não aceitar ou pagar o título ou documento de dívida, o suposto devedor deve promover medida cautelar de sustação de protesto, constituindo advogado ou, se preenchidos os requisitos legais, requerendo a medida perante o competente Juizado Especial Cível.
Uma vez concedida à medida liminar, o interessado deve protocolar imediatamente o mandado e, se urgente, transmitir por fax à serventia. Nesse último caso é imprescindível a protocolização do original no prazo de dois dias úteis.
Caso não exista tempo hábil para a obtenção de liminar de sustação de protesto, pode o interessado pleitear judicialmente medida de suspensão dos efeitos do protesto, com a consequente restrição à publicidade do ato.
LAVRATURA DO PROTESTO
Decorrido o prazo sem a ocorrência de qualquer uma das alternativas acima mencionadas, o protesto é lavrado, entregando-se ao apresentante o instrumento de protesto juntamente com o título ou documento de dívida. Lavrado o protesto por falta de pagamento, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. Protestado o título ou documento de dívida, cessa a competência legal do Tabelião para receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do título ou documento de dívida e instrumento de protesto. Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto. Maiores informações no tópico "Cancelamento de Protesto" deste “site”, a seguir.
CANCELAMENTO DE PROTESTO
Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante (credor) para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida. Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário. Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência de protesto e solicitar certidão diretamente neste tabelionato ou mesmo no serviço de distribuição. Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante. Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado.
O cancelamento judicial pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.
REQUERIMENTO
Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de documento de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou, então, carta de anuência na forma acima referida. O formulário de cancelamento está disponível neste “site”, no link “modelos de protestos” e poderá ser encaminhado pelo correio, por meio de carta registrada ou Sedex. Se houver interesse em receber pelo correio certidão do cancelamento efetuado, deve ser acrescido ao valor das custas as despesas de postagem de retorno. O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de mandado ou certidão na forma acima mencionada.
CUSTAS E EMOLUMENTOS PARA O CANCELAMENTO
Ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas, emolumentos e demais despesas do protesto, além daquelas atinentes ao cancelamento.
INFORMAÇÕES ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Cancelado o protesto, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Entradas / Documentação necessária – conforme descrito acima
Utilidade – Jurídica
Saída – Protesto de títulos
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | TESTAMENTOS
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
Definição – Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. É um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador. O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.
Tipos de testamento:
A lei prevê três tipos de testamento:
Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
Entradas / Documentação necessária – Necessário consultar o cartório.
Utilidade – Alterações ou correções de informações de documentos.
Saída – Documento averbado mediante mandado judicial.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | ESCRITURA PÚBLICA
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
Definição – A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.
A escritura serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
O testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.
Entradas / Documentação necessária:
· Documento de identidade e CPF do vendedor, inclusive do cônjuge se casado.
· Certidões negativas dos cartórios distribuidores no cível, criminal e federal.
· Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos
· Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis
· Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo
· Certidão de origem vintenária do imóvel também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo
· Certidão negativa de débitos municipais nos casos de imóveis urbanos, ou certidão negativa de débitos expedida pelo INCRA nos casos de imóveis rurais.
· Comprovantes de pagamento de contas de água e esgotos, energia elétrica, gás, relativamente aos últimos 06 (seis) meses.
· Declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios
· Certidão negativa de débitos expedida pelo IAPAS quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração, no corpo do contrato ou da escritura, de não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
Utilidade – Segurança Jurídica
Saída – Escritura Pública
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Substituta e Titular
| Responsabilidade | Substituta e Titular
| Processo | INVENTÁRIO E PARTILHA
| Prazo Legal de Entrega | 10 Dias
| Prazo Legal de Entrega | 10 Dias
Definição – O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.
Entradas / Documentação necessária:
Herdeiros e cônjuge supérstite:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão.
Falecido:
Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito.
Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal).
Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
Carnê do IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Informar estado civil;
Informar endereço profissional;
Telefone e e-mail;
Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;
Declaração assinada pelo advogado e todos os herdeiros solicitando a abertura da escritura de inventário no cartório.
Outros documentos:
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora do Estado, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora do Estado, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Utilidade – Jurídica
Saída – Inventário
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular
| Processo | SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
| Prazo Legal de Entrega | 10 dias
| Prazo Legal de Entrega | 10 dias
Definição – O que é separação e o que é preciso para fazer uma separação?
A separação é o rompimento da união conjugal. A separação põe fim ao regime de bens, mas o casamento subsiste até o divórcio. As pessoas separadas não podem se casar novamente. Para que a separação seja realizada, não pode haver conflito entre o casal (o marido e a mulher devem estar de comum acordo) e não pode haver filhos menores ou incapazes.
O que é divórcio e o que é preciso para fazer um divórcio?
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente. Para que o divórcio seja realizado, não pode haver conflito entre o casal (o marido e a mulher devem estar de comum acordo) e não pode haver filhos menores ou incapazes.
Entradas / Documentação necessária:
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Tanto para o divórcio quanto para a separação. Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
Separação consensual sem partilha
Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprias.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
Divórcio direto sem partilha
Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprias.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
Separação consensual com partilha
Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
Divórcio direto com partilha
Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
Conversão da separação em divórcio
Documentos dos cônjuges:
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Advogado:
Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
Estado civil;
Endereço profissional;
Telefone e e-mail.
Observações:
As partes devem ter CPF individual próprio.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
Utilidade – Jurídica
Saída – Separação
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento. |
| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular |
| Processo | LIVRO E - TRANSCRIÇÕES
| Prazo Legal de Entrega | 5 dias
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| Responsabilidade | Responsável do Setor e Titular |
| Processo | LIVRO E - TRANSCRIÇÕES
| Prazo Legal de Entrega | 5 dias
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Definição – Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Entradas / Documentação necessária – Para estes registros é necessária a apresentação de vários documentos, dentre eles, destacamos a certidão do registro no Consulado brasileiro.
Para maiores informações sobre estes atos, entre em contato com o Cartório.
Utilidade – Jurídica
Saída – Livro E
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente
| Processo | ATAS NOTARIAS
| Prazo Legal de Entrega | 10 dias
| Prazo Legal de Entrega | 10 dias
Definição – Ata Notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha cujo ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.
Quando usar a Ata Notarial?
Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:
Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembléia.
Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia.
Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor.
Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.
Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.
Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.
Precisa de Advogado?
Não é preciso de Advogado. Você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
Entradas / Documentação necessária – Para maiores informações sobre estes atos, entre em contato com o Cartório.
Utilidade – Serve para pré-constituir prova dos fatos.
Saída – Atas notariais
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular e Substituta
| Responsabilidade | Titular e Substituta
| Processo | RI- REGISTRO DE ESCRITURAS
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
Escrituras lavradas em outros cartórios, verificar a veracidade da mesma com o Cartório de origem;
Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR;
Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE ESCRITURA – IMÓVEL URBANO - BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 221, I, LRP, art. 1.227, Código Civil – Art. 215, §1º e Art. 1.647. - Qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço, inclusive do cônjuge). Caso seja Pessoa Jurídica: nome da empresa, CNJP, constar dados do contrato social e suas alterações (se for o caso), nome do representante, informações do ato que o constituiu, e sua qualificação pessoal; - Data e local de sua realização; Reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; Manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; Declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; Assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato (CC/02, art. 215, §1º, I, II, IV, VI e VII); - Descrição do imóvel e indicação da Matrícula/Registro; - Certidões Fiscais: Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidões Negativas de Débitos Municipais; Certidões de Feitos Ajuizados Cível; Certidão Negativa de Ações na Justiça Federal; Certidão Negativa Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias (se pessoa jurídica); Certidão de propriedade e Certidão de ônus reais. OBS.: O Oficial de Registro de Imóveis não pode registrar as escrituras de transferências de imóveis sem que lhes sejam apresentadas as referidas certidões, juntamente com os respectivos traslados; (Art. 259 – Código de Normas - PA) - Prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens imóveis, ou comprovante nas hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a lavratura (Decreto 93.240/86, art. 1º, II; Lei 7.433/85, art. 1º, § 2º); - Pacto Antenupcial: se o regime de bens do casamento for diferente do legal (até 1977 = universal / após 1977 = parcial) e não for regime obrigatório por lei, referência à escritura pública de pacto antenupcial e seu registro no RGI do primeiro domicílio conjugal. (Código Civil, art. 1.657);
Obs: Escrituras lavradas em outros cartórios, apresentar a certidão atualizada da referida escritura; - Guia de ITBI (Original e Cópia); - Avaliação do Valor Venal pela Prefeitura (Original e Cópia); - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia)
VENDEDOR E COMPRADOR; - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia)
VENDEDOR E COMPRADOR; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF
VENDEDOR E COMPRADOR (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE ESCRITURA – IMÓVEL RURAL – BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 221, I, LRP, art. 1.227, Código Civil – Art. 215, §1º e Art. 1.647. - Qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço, inclusive do cônjuge). Caso seja Pessoa Jurídica: nome da empresa, CNJP, constar dados do contrato social e suas alterações (se for o caso), nome do representante, informações do ato que o constituiu, e sua qualificação pessoal; - Data e local de sua realização; Reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; Manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; Declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; Assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato (CC/02, art. 215, §1º, I, II, IV, VI e VII); - Descrição do imóvel e indicação da Matrícula/Registro; - Certidões Fiscais: Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidões Negativas de Débitos Municipais; Certidões de Feitos Ajuizados Cível; Certidão Negativa de Ações na Justiça Federal; Certidão Negativa Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias (se pessoa jurídica); Certidão de propriedade e Certidão de ônus reais. OBS.: O Oficial de Registro de Imóveis não pode registrar as escrituras de transferências de imóveis sem que lhes sejam apresentadas as referidas certidões, juntamente com os respectivos traslados; (Art. 259 – Código de Normas - PA); – Indicação do CCI OU CCIR: Em todos os atos relativos a imóveis será sempre feita referência expressa ao CCI (imóvel urbano) ou CCIR (imóvel rural);
- Apresentação de CCIR e ITR: Tendo como objeto da transferência imóvel rural, deverá ser apresentado: - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (ITR); ambos devidamente quitados. - Prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens imóveis, ou comprovante nas hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a lavratura (Decreto 93.240/86, art. 1º, II; Lei 7.433/85, art. 1º, § 2º);
- Apresentação do CAR – Cadastro Ambiental Rural - Atualizado: - Pacto Antenupcial: se o regime de bens do casamento for diferente do legal (até 1977 = universal / após 1977 = parcial) e não for regime obrigatório por lei, referência à escritura pública de pacto antenupcial e seu registro no RGI do primeiro domicílio conjugal. (Código Civil, art. 1.657); Obs: Escrituras lavradas em outros cartórios, apresentar a certidão atualizada da referida escritura;
- Guia de ITBI (Original e Cópia); - Avaliação do Valor Venal pela Prefeitura (Original e Cópia); - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR;
- Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
- Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF VENDEDOR E COMPRADOR (Original e Cópia);
Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE ESCRITURA DOAÇÃO – IMÓVEL RURAL/URBANO BASE LEGAL –Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento.
- Escritura (Original e Cópia); Obs: Escrituras lavradas em outros cartórios, verificar a veracidade da mesma com o Cartório de origem.
- Guia de ITCD (Original e Cópia); - Avaliação do Valor Venal pela Prefeitura (Original e Cópia); - Certidão Negativa de Débitos Municipais; **Imóveis Rurais:
- ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - CCIR – Atualizado e comprovante de pagamento;
- Cadastro Ambiental Rural - CAR;
- Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR;
- Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF VENDEDOR E COMPRADOR (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar cópia autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO ESCRITURA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – FALECIMENTO- BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Escritura de Inventário Extrajudicial (Original e Cópia), CONSTANDO:
- Declaração do inventariante; - Termo de inventariante; - Relação dos herdeiros; - Relação dos bens imóveis; - Pagamentos de ITCMD individualizados, se houver; - Guia do ITCMD devidamente quitado (Original e Cópia apresentar comprovante de pagamento); - Certidão de Óbito Original e Cópia; - Caso seja área rural apresentar: - CCIR – Atualizado e comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada; Apresentar guia ITBI quitada, se houver Compra e Venda ou Cessão onerosa na Escritura.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 780 e seguintes Cód. Normas Pará; Código Civil 1.657 c/c 178, V; - Requerimento com RECONHECIMENTO DE FIRMA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Escritura Pública de Pacto Antenupcial (Original e Cópia) - Certidão de Casamento atualizada; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópias) DOS CÔNJUGES; - Por Procuração Pública e Cópias do RG/CPF Outorgante e Outorgado) Obs: Registro no Livro 3 – Auxiliar;
Prazo de Registro: - ATÉ 15 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE ESCRITURA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – IMÓVEL RURAL BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73- Art.167, I, 6; Código Civil - Art. 1.378 - Qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço, inclusive do cônjuge). Caso seja Pessoa Jurídica: nome da empresa, CNJP, constar dados do contrato social e suas alterações (se for o caso), nome do representante, informações do ato que o constituiu, e sua qualificação pessoal; - Data e local de sua realização; Reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; Manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; Declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; Assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato (CC/02, art. 215, §1º, I, II, IV, VI e VII); - Descrição do imóvel e indicação da Matrícula/Registro;
- Certidões Fiscais: Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidões Negativas de Débitos Municipais; Certidões de Feitos Ajuizados Cível; Certidão Negativa de Ações na Justiça Federal; Certidão Negativa Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias (se pessoa jurídica); Certidão de propriedade e Certidão de ônus reais. OBS.: O Oficial de Registro de Imóveis não pode registrar as escrituras de transferências de imóveis sem que lhes sejam apresentadas as referidas certidões, juntamente com os respectivos traslados; (Art. 259 – Código de Normas - PA);
– Indicação do CCI OU CCIR: Em todos os atos relativos a imóveis será sempre feita referência expressa ao CCI (imóvel urbano) ou CCIR (imóvel rural);
- Apresentação de CCIR e ITR: Tendo como objeto da transferência imóvel rural, deverá ser apresentado: - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (ITR); ambos devidamente quitados.
- Prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens imóveis, ou comprovante nas hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a lavratura (Decreto 93.240/86, art. 1º, II; Lei 7.433/85, art. 1º, § 2º);
- Guia de ITBI com recolhimento proporcional da área objeto de servidão (Original e Cópia); - Avaliação do Valor Venal pela Prefeitura (Original e Cópia); - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR;
- Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF VENDEDOR E COMPRADOR (Original e Cópia); Obs: Caso existam ônus na matrícula objeto da servidão, apresentar Carta de Anuência dos Credores ou constar a referida anuência na Escritura. Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- REGISTRO DE TÍTULOS DEFINITIVOS
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);
Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF (Original e Cópia).
Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO INCRA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Título Definitivo (Original e Cópia); - Memorial descritivo, se houver; - Planta, se houver; - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Cadastro Ambiental Rural - CAR; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) ADQUIRENTE; Obs.: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs.: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo
OUTROS DOCUMENTO SERÃO EXIGIDOS CONFORME A SITUAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA;
OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO ITERPA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento.
- Título Definitivo (Original e Cópia); - Certidão de Veracidade do Título, emitida pelo órgão competente;
-ITERPA - Decreto (Original e Cópia), se houver; -Memorial descritivo, se houver, assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com firmas reconhecidas, com aprovação da Prefeitura; - Planta, se houver, assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com firmas reconhecidas, com aprovação da Prefeitura;
- Certidão de Veracidade do Título atualizada, expedida pelo ITERPA; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário, se houver;
- CCIR – Atualizado, pago e com comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Cadastro Ambiental Rural
- CAR; - Pessoa - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) ADQUIRENTE; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) ADQUIRENTE; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
- Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Prazo de Registro:
- ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo
OUTROS DOCUMENTO SERÃO EXIGIDOS CONFORME A SITUAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA; OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REURB-S / REURB-E
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento.
- Título de Legitimação (Original e Cópia);
- Certidão de Regularização Fundiária ( Original e Cópia);
- Decreto que criou o programa de Regularização Fundiária (Original e Cópia);
- Guia de ITBI (Original e Cópia);
- Avaliação do Valor Venal pela Prefeitura (Original e Cópia);
- Memorial Descritivo (Original e Cópia);
- Planta (Original e Cópia);
- Pessoa Física: RG/CPF (Originais e Cópias) COMPRADOR;
Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) COMPRADOR; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); COMPRADOR; - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
OUTROS DOCUMENTO SERÃO EXIGIDOS CONFORME A SITUAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA; OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE TÍTULO DEFINITIVO MUNICIPAL
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Título Definitivo (Original e Cópia); - Decreto (Original e Cópia). Se não houver, solicitar certidão de validação de que existiu o decreto, na época da titulação; - Guia de ITBI (Original e Cópia); - Avaliação do Valor Venal pela Prefeitura (Original e Cópia); - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) ADQUIRENTE; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
OUTROS DOCUMENTO SERÃO EXIGIDOS CONFORME A SITUAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA.
| Processo | RI- AVERBAÇÕES
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);
Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);
Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE CASAMENTO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 221, e art. 222 e 223; art. 167, II, 5 e art. 246, §1º; Código Civil artigo 1.640 e 1.657; - Requerimento em 01 (uma) via com FIRMA RECONHECIDA, informando a(s) matrícula(s) a ser(em) averbada(s), sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime e época do casamento. Original e Cópia da Certidão de Casamento constando a averbação de divórcio; RG e CPF originais e cópias dos anuentes; Obs: - Cópia da Petição e cópia da Sentença de acordo, autenticadas pela Secretaria; Obs: Qualquer autenticação ou reconhecimento feitos em outro cartório, fazer o reconhecimento de Sinal Público. Obs: Pacto Antenupcial devidamente registrado caso o regime de casamento seja: · Comunhão Universal de Bens, celebrado na vigência da Lei 6.515/77 (após 27/12/1977); · Participação Final nos Aquestos; · Separação Total de Bens. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE USUFRUTO – COM VALOR DECLARADO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, constando a qualificação pessoal completa do requerente (e seu cônjuge, se for o caso), sendo: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço). - Escritura de Consolidação (Original e Cópia); - Certidão de Óbito (Original e Cópia); - Avaliação do Imóvel pela Prefeitura; - Comprovante de Quitação do ITCMD – SEFA Estadual; - Pessoa Física: RG/CPF (Originais e Cópias) PROPRIETÁRIO E USUFRUTUÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO E USUFRUTUÁRIO; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do (s) sócio (s) (Original e Cópia); PROPRIETÁRIO E USUFRUTUÁRIO - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO – IMÓVEL RURAL BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73 – Artigo 221, II e arti. 223; Art. 246, §1º c/c art. 2º; Lei 8.212/91, art. 47, II - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar a matrícula do imóvel objeto da demolição no RGI, além da qualificação pessoal completa do requerente (e seu cônjuge, se for o caso), sendo: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço). - Certidão de demolição fornecida pela prefeitura municipal ou uma declaração, feita pelo proprietário, informando a data da demolição, subscrita por 02 testemunhas, com as firmas reconhecidas; - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND-INSS. - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.. Exceções à apresentação da CND-INSS: Demolição que tenha sido concluída antes de 22/11/1966, independerá de prova de inexistência de débito junto ao INSS; Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a demolição residencial for em imóvel unifamiliar, com área total não superior a 70m², destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão -de-obra assalariada. Neste caso, deverá apresentar declaração dentro do texto do requerimento. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO – IMÓVEL URBANO BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73 – Artigo 221, II e arti. 223; Art. 246, §1º c/c art. 2º; Lei 8.212/91, art. 47, II; - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar a matrícula do imóvel objeto da demolição no RGI, além da qualificação pessoal completa do requerente (e seu cônjuge, se for o caso), sendo: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço). - Certidão de demolição fornecida pela prefeitura municipal; - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND-INSS. - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Obs.: Exceções à apresentação da CND-INSS: Demolição que tenha sido concluída antes de 22/11/1966, independerá de prova de inexistência de débito junto ao INSS; Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a demolição residencial for em imóvel unifamiliar, com área total não superior a 70m², destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão -de-obra assalariada. Neste caso, deverá apresentar declaração dentro do texto do requerimento. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE DISTRATO DE INSTRUMENTOS EM GERAL
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, constando a qualificação pessoal completa do requerente (e seu cônjuge, se for o caso), sendo: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço). - Escritura Pública ou instrumento Particular de Distrato (Original e Cópia autenticada) - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópias) dos DISTRATANTES; - Por Procuração Pública (Procuração Original e Cópia), + cópias RG/CPF dos DISTRATANTES e do PROCURADOR. Obs: Averbação do distrato nas matrículas dos imóveis urbanos ou rurais na Comarca de Conceição do Araguaia. Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 221, e art. 222; art. 167, II, 5 e art. 246, §1º - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, constando a qualificação pessoal completa do requerente (e seu cônjuge, se for o caso), sendo: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço). Original e Cópia da Certidão de Casamento constando a averbação de divórcio; RG e CPF originais e cópias dos anuentes; Obs: - Cópia da Petição e cópia da Sentença de acordo, autenticadas pela Secretaria; Obs: Qualquer autenticação ou reconhecimento feitos em outro cartório, fazer o reconhecimento de Sinal Público. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÃO / CONSTRUÇÃO BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 167, II, 4; - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar a matrícula do imóvel objeto da edificação no RGI, e valor da obra declarado à Receita Federal, além da qualificação pessoal completa do requerente (e seu cônjuge, se for o caso), sendo: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço). - Habite-se – Secretaria de Obras/DMA – Original e Cópia; - Alvará de Construção – Secretaria de Obras/DMA – Original e Cópia; - Certidão autorizativa para averbação – emitida pela Secretaria de Obras/DMA- Original e Cópia; - Certidão de Avaliação da Secretaria de Obras/DMA, constando o valor da edificação; - ARO - Aviso de Regularização de Obra; OU, DISO, quando tratar de obra em imóvel de propriedade de pessoa jurídica com contabilidade regular fiscal, IN/RFB 971/2009, art. 340 - CND – Receita Federal – Relativa a débitos previdenciários para áreas construídas acima de 70m²; Obs: - Até 70m² é isento da apresentação da Certidão Negativa de INSS – CND INSS/RFB, comprovada a não utilização de mão de obra assalariada (Art. 47, II, c/c Art. 30, VIII Lei Federal 8.212/91; - No caso de pessoa jurídica, necessário trazer o Contrato Social/Estatuto e demais alterações (Cópia autenticada); - Memorial descritivo, assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - Planta, assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Caso seja área Rural apresentar: - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - ITR– DARF e Guias de quitação do Imposto Territorial Rural (Cópias dos Darfs Últimos 5 anos) ou Certidão Negativa de quitação (Site da Receita Federal); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE ÓBITO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 167, II, 5 e art. 246, §1º; Código Civil Artigo 6º e Artigo 1.571, I. - Requerimento em 01 (uma) via com FIRMA RECONHECIDA, informando a(s) matrícula(s) a ser(em) averbada(s), sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime e época do casamento. Original e Cópia da Certidão de Óbito; - Se requerido por inventariante, apresentar original ou cópia do termo de Inventariante e cópia do RG e CPF; Obs: Qualquer autenticação ou reconhecimento feitos em outro cartório, fazer o reconhecimento de Sinal Público. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE QUITAÇÃO/BAIXA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 167, II, 2; art. 250, III, da Lei 6.015/73 (LRP) e art. 25, §1º e §2º da Lei 9.514/97); art. 248, art. 250, III; - Requerimento 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. Termo de Quitação expedido pelo credor fiduciário (ou seu sucessor), com firma reconhecida, indicando os dados do imóvel e o número do registro da garantia fiduciária, bem como autorizando o cancelamento/baixa do referido ônus com FIRMA RECONHECIDA do credor em ambas (art. 922 CN), sendo obrigatório constar o número da(s) matrícula(s) Alienadas, fazendo referência ao número do registro na matrícula; - Instrumento de procuração e de substabelecimento com os poderes de quem assina pelo Banco (Código de Normas art. 922, § 2º; CC: art. 118, art. 653 e art. 657); Obs.: Em todos os atos relativos a imóveis, far-se-á referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório; estando sujeitas a esta obrigação as partes que por instrumento particular, celebrarem atos relativos a imóveis. Prazo de Registro: - ATÉ 05 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE QUITAÇÃO/BAIXA CÉDULAS BANCÁRIAS
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 922 e seguintes – Cód. Normas Pará; Decreto Lei 167/67 –art.20; Código Civil: artigos. 653; 657. - Requerimento 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Instrumento particular de quitação em 2 vias, com FIRMA RECONHECIDA do credor em ambas (art. 922 CN), sendo obrigatório constar o número da(s) matrícula(s) Hipotecadas ou Alienadas, fazendo referência ao número do registro na matrícula; E/OU número do Registro Auxiliar correspondente - Instrumento de procuração e de substabelecimento com os poderes de quem assina pelo Banco (art. 922, § 2º). Prazo de Registro: - ATÉ 05 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE QUITAÇÃO/BAIXA PARTICULAR-
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 926 e seguintes – Cód. Normas Pará; - Requerimento 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Instrumento particular de quitação em 2 vias, com FIRMA RECONHECIDA do credor em ambas (art. 922 CN), sendo obrigatório constar o número da(s) matrícula(s), se houver; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
Prazo de Registro: - ATÉ 05 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE QUITAÇÃO TÍTULO DEFINITIVO INCRA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Certidão de Quitação emitido pelo INCRA e conferir autenticidade no endereço eletrônico da certidão (Original e Cópia); - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia); PROPRIETÁRIO Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
Prazo de Registro: - ATÉ 05 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE RENUNCIA DE USUFRUTO – COM VALOR DECLARADO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento com RECONHECIMENTO DE FIRMA (02 vias), sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Escritura de Renúncia (Original e Cópia Autenticada); - Avaliação do Imóvel pela Prefeitura; - Comprovante de Quitação do ITCMD – SEFA Estadual; - Pessoa Física: RG/CPF (Originais e Cópias) PROPRIETÁRIO E USUFRUTUÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO E USUFRUTUÁRIO; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); PROPRIETÁRIO E USUFRUTUÁRIO - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO RE-RATIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; LRP, art. 213, II; - Requerimento assinado pelo interessado, com firma reconhecida, devendo constar a qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço), matrícula ou transcrição do imóvel no RGI.- Certidão Re-ratificação emitida pela Prefeitura (Original e Cópia Autenticada); - Original ou cópia autenticada da Certidão de Retificação expedida pela Municipalidade. - Original ou cópia autenticada do Memorial Descritivo devidamente assinado por profissional habilitado, e aprovado pela municipalidade. - Original ou cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expedida pelo CREA; - Planta devidamente assinado pelos confrontantes e por profissional habilitado, aprovado pela municipalidade, devendo retratar a área existente antes e após o desmembramento, de modo que as figuras das partes se encaixem na figura da área total. - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
Prazo de Registro: - ATÉ 15 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TRANSPORTE DE MATRÍCULA MUDANÇA DE CIRCUNSCRIÇÃO
- Requerimento com a qualificação do proprietário em 2 vias com firma reconhecida, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento.
1- Certidões atualizadas do imóvel (Inteiro Teor, Ônus e Cadeia Dominial);
2- Certidão emitida pelo INCRA, definindo a competência registral de localização do imóvel;
3- Georreferenciamento da área a ser transportada contendo os seguintes documentos: - Laudo Técnico assinado pelo técnico responsável com firma reconhecida - Memoriais descritivos, assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as firmas reconhecidas; - Certificação do INCRA de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõem a outra; - Plantas, formato ABNT A1 – 841X594, 2 vias, assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as firmas reconhecidas; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - CD com dados da certificação, memorial descritivo; - Declaração conjunta do proprietário e do responsável técnico, com firma reconhecida, sob responsabilidade civil e criminal de que não houve alterações das divisas e foram respeitados os direitos dos confrontantes. - Comprovante de residência em nome do proprietário ou declaração de residir em endereço (Original e Cópia);
4- CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento;
5- ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal);
6- Cadastro Ambiental Rural - CAR; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): - Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados nos órgãos competentes: CRTD ou JUCEPA); - Comprovante de Situação Cadastral CNPJ; - Certidão Simplificada da JUCEPA; - Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador; - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
- ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO PREMONITORIA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; LRP, art. 221, II, art. 222 e art. 223; CP, art. 299; LRP, art. 221, IV e CPC, art. 615-A, caput - Requerimento assinado pelo interessado, com firma reconhecida, devendo constar a qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço), matrícula ou transcrição do imóvel no RGI, e declaração de crime de falsidade ideológica em caso de informações falsas. Devidamente assinado pelo Credor ou por Advogado acompanhado de Procuração; - Certidão comprobatória do ajuizamento da ação contendo a identificação das partes, valor da causa e natureza da ação (processo de execução). Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Prazo de Registro: - ATÉ 15 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);
Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);
Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, Apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 213, II, c/c art. 176, §3º c/c art. 246 LRP - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar a qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço), matrícula ou transcrição do imóvel no RGI e declaração firmada (também com firma reconhecida) sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram respeitados os limites e direitos dos confrontantes. OBS: a declaração pode ser apresentada em conjunto ou em separado do requerimento. - Original ou cópia autenticada da Planta e do Memorial Descritivo, assinado por profissional habilitado, certificado pelo INCRA, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, certificando que a poligonal não se sobrepõe a nenhum outro cadastro, e que atende às exigências técnicas, com indicação das matrículas dos imóveis confrontantes; - ART/RRT CREA – TRT/OBRA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - CCIR – Atualizado/quitado; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Cadastro Ambiental Rural – CAR - atualizado; - Declaração conjunta do proprietário e do responsável técnico, com FIRMA RECONHECIDA, sob responsabilidade civil e criminal de que não houve alterações das divisas e foram respeitados os direitos dos confrontantes. - Declaração expressa dos confinantes/confrontantes, de que os limites divisórios foram respeitados, com suas respectivas firmas reconhecidas. (LRP, art. 213, II; Dec. 4.449/02, art. 9º, §6º) - Comprovante de residência em nome do proprietário ou declaração de residir em endereço (Original e Cópia) – com Firma Reconhecida; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Atenção: Exigência do Georreferenciamento: Dec. 4.449/02, art. 10 • Áreas acima de 100ha;
Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- UNIFICAÇÃO – DESMEMBRAMENTO
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);
Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
Por procuração (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);
Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – DESMEMBRAMENTO – IMÓVEL URBANO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 939 e seguintes – Cód. Normas Pará - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar a qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço), matrícula ou transcrição do imóvel no RGI. - Original ou cópia autenticada da Certidão de Desmembramento expedida pela municipalidade. LRP, art. 246, §1º; - Memoriais descritivos (da área total, da área desmembrada e da área remanescente), assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - Plantas legíveis e compatível com as dimensões do imóvel -A1 /A4 (da área total, da área desmembrada e da área remanescente), assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - Observar a fração mínima de parcelamento, devendo conter área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros. (Lei 6.766/79, art. 4º, II). - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – DESMEMBRAMENTO – IMÓVEL RURAL
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73 – Artigos art. 176, §3º e 5º; art. 221,II; 223 - Requerimento do proprietário em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Memoriais descritivos (da área total, da área desmembrada e da área remanescente), assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS; - Laudo Técnico assinado pelo técnico responsável com FIRMA RECONHECIDA - Certificação do INCRA de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõem a outra; - Plantas, formato ABNT A1 – 841X594, 2 vias, assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS; - Plantas (da área total, da área desmembrada e da área remanescente), assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Cadastro Ambiental Rural - CAR; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Atenção: O desmembramento deverá respeitar a Fração Mínima de Parcelamento - FMP, correspondente a 02 Hectares, conforme indicador cadastral do INCRA. (Lei 5.868/72, art. 8º) Exceção 1 à FMP: Desmembramento para fins de anexação, desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior a fração mínima de parcelamento; (Lei 5.868/72, art. 8º, §4º.) Exceção à FMP 2: Desmembramentos de imóvel rural que se destinem a: (vide: Decreto 62.504/68, arts. 2º e 4º) OBS.: Mesmo sendo exceção a regra, deverá contar com a autorização do INCRA.
Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – UNIFICAÇÃO/REMEMBRAMENTO – IMÓVEL URBANO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 770 e seguintes – Cód. Normas Pará - Requerimento do proprietário em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Memoriais descritivos (das áreas individuais e da área total unificada), assinado pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - Plantas (das áreas individuais e da área total unificada), assinada pelo Engenheiro e pelo proprietário, com as FIRMAS RECONHECIDAS, com aprovação da Prefeitura; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - Certidão de Autorização/Regularização de unificação, expedido pela prefeitura (Original e Cópia); - Certidão de quitação de IPTU dos Imóveis a serem unificados. - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – UNIFICAÇÃO/REMEMBRAMENTO – IMÓVEL RURAL . BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 768 e seguintes – Cód. Normas Pará; LRP, art. 221, II; art. 223 Decreto 4.449/02, art. 9, §5º - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar a qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço), matrícula ou transcrição do imóvel no RGI, e o pedido de abertura de matrícula para a gleba objeto da unificação, com encerramento da(s) matrícula(s) / transcrição(ões) anteriores. - Original ou cópia autenticada da Planta e do Memorial Descritivo, assinado por profissional habilitado, constando as áreas primitivas e a área unificada, certificado pelo INCRA, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, certificando que a poligonal não se sobrepõe a nenhum outro cadastro, e que atende às exigências técnicas. - Original ou cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART expedida pelo CREA, devendo conter referência ao ato praticado, e estar devidamente quitado. OBS: cautela para não pegar a "ART Rascunho", ainda que o comprovante de quitação. - Apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, e prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios. - CCIR – Atualizado/quitado; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Cadastro Ambiental Rural – CAR atualizado; - CD com dados da certificação, memorial descritivo; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada. Prazo de Registro: - ATÉ 30 DIAS a contar da data do Protocolo.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- REGISTROS DE CÉDULAS
| Prazo Legal de Entrega | Depende do tipo de cédula.
| Prazo Legal de Entrega | Depende do tipo de cédula.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA PIGNORATÍCIA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 923– Cód. Normas Pará; Decreto Lei 167/67 art.14; art. 167, I, 13; art. 178, II, art. 9º e ss e art. 14 e ss do Decreto-Lei 167/6, Art. 1.004, I e II, § 2º - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas. (LRP: art. 167, I, 13; e art. 178, II; Decreto-Lei 167/67: art. 9º e SS; e art. 14 e ss; CC: art. 1.447); - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Apresentar os anexos mencionados na Cédula; Obs: - Verificar se há bem móvel dado em garantia/alienação fiduciária (colheita, produto, colheitadeira, trator, gado, maquinário vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) e se houver será registrado apenas no livro 3 – Auxiliar (arts. 920 e 921 CN). - Se for dada alienação fiduciária de bem móvel ou penhor comum de veículo (carro, maquinário e não estiver vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) não será registrado no livro 3 – Auxiliar, e só deverá ser registrado somente no Registro de Títulos e Documentos – RTD-PJ (art. 1432 CCB). Obs¹: Representatividade: Havendo partes representadas deverá ser apresentado documento hábil (original ou cópia autenticada) comprovando a representatividade e a devida outorga de poderes, (CC: art. 118, art. 653 e art. 657). Obs²: Circunscrição de Registro: O registro da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia será efetuado no Livro 03 do CRI da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados. (Decreto-Lei 167/67: art. 30, b; LRP: art. 167, I, 13; e art. 178, II.) Obs³: O imóvel de localização do Penhor deverá ser identificado por seu número de matricula. (Art. 1.004, §2º Cód. Normas Pará) Obs4: CCIR e ITR: Havendo garantia de imóvel rural deverá ser apresentado: - o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (ITR); ambos devidamente quitados. (Lei 4.947/66, art. 22, §1º) Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 1.010 Código de Normas do Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 167, I, 2, 14; art. 178, II, da Lei 6.015/73 (LRP) / art. 1.424 e art. 1.647 da Lei 10.406/02 (CC) / art. 9º e ss e art. 20 e ss do Decreto-Lei 167/67) - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Rural Hipotecária (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas. (LRP: art. 167, I, 2, 13; art. 176, §1º, III e art. 178, II. Decreto-Lei 167/67: art. 9º e SS; art. 20 e ss. CC: art. 1.424; art. 1.647.) - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Obs¹: Representatividade: Havendo partes representadas deverá ser apresentado documento hábil (original ou cópia autenticada) comprovando a representatividade e a devida outorga de poderes. (CC: art. 118, art. 653 e art. 657). - Obs²: CCIR e ITR: Havendo garantia de imóvel rural deverá ser apresentado: - o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (ITR); ambos devidamente quitados. (Lei 4.947/66, art. 22, §1º, At. 1.007, §2º, Art.1.008 Código de NormasPA); Obs³: Circunscrição de Registro: O registro da Cédula de Crédito Rural Hipotecária será efetuado nos Livros 02 (garantia) e 03 (cédula) do CRI da circunscrição em que esteja localizado o imóvel garantido. (Decreto-Lei 167/67: art. 30, b; LRP: art. 167, I, 2, 13 e art. 178, II).
Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 1.010, Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA : BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; LRP: art. 167, I, 2, 13; art. 176, §1º, III e art. 178, II. Decreto-Lei 167/67: art. 9º e SS; art. 25 e ss. CC: art. 1.424; art. 1.647. - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas. - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Apresentar os anexos mencionados na Cédula; Obs¹: Representatividade: Havendo partes representadas deverá ser apresentado documento hábil (original ou cópia autenticada) comprovando a representatividade e a devida outorga de poderes. - Obs²: CCIR e ITR: Havendo garantia de imóvel rural deverá ser apresentado: - o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (ITR); ambos devidamente quitados. (Lei 4.947/66, art. 22, §1º, At. 1.007, §2º, Art.1.008 Código de NormasPA) Obs³: Circunscrição de Registro: O registro da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária será efetuado no: 1- Livro 02 (garantia hipotecária) do CRI da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado; e, 2- Livro 03 (garantia pignoratícia) do CRI da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados. Art.465, § 2º, Art. 1.004, §3º Código de Normas-PA)
Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 1.010, Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA INDUSTRIAL
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Decreto Lei 413/69, art. 14; - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula Industrial (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Apresentar os anexos mencionados na Cédula; - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - Cadastro Ambiental Rural - CAR; - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de ITR – CND ITR/RFB.
Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926 – Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA DE PRODUTO RURAL
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 923– Cód. Normas Pará; Decreto Lei 167/67 art.14; art. 167, I, 13; art. 178, II, art. 9º e ss e art. 14 e ss do Decreto-Lei 167/6, Art. 1.004, I e II, § 2º - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas. (LRP: art. 167, I, 13; e art. 178, II; Decreto-Lei 167/67: art. 9º e SS; e art. 14 e ss; CC: art. 1.447); - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; Obs: - Verificar se há bem móvel dado em garantia/alienação fiduciária (colheita, produto, colheitadeira, trator, gado, maquinário vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) e se houver será registrado apenas no livro 3 – Auxiliar (arts. 920 e 921 CN). - Se for dada alienação fiduciária de bem móvel ou penhor comum de veículo (carro, maquinário e não estiver vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) não será registrado no livro 3 – Auxiliar, e só deverá ser registrado somente no Registro de Títulos e Documentos – RTD-PJ (art. 1432 CCB). Obs¹: Representatividade: Havendo partes representadas deverá ser apresentado documento hábil (original ou cópia autenticada) comprovando a representatividade e a devida outorga de poderes, (CC: art. 118, art. 653 e art. 657). Obs²: Circunscrição de Registro: O registro da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia será efetuado no Livro 03 do CRI da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados. (Decreto-Lei 167/67: art. 30, b; LRP: art. 167, I, 13; e art. 178, II.) Obs³: O imóvel de localização do Penhor deverá ser identificado por seu número de matricula. (Art. 1.004, §2º Cód. Normas Pará) Obs4: CCIR e ITR: Havendo garantia de imóvel rural deverá ser apresentado: - o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União de Imóvel Rural (ITR); ambos devidamente quitados. (Lei 4.947/66, art. 22, §1º) Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 1.010 Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei 8.929/94, art.3º; Lei 10.200/01; Art. 922 Cód. Normas Pará - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Produto Rural Financeira (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas; - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Certidão Negativa de Débito do INSS – CND INSS/RFB ou Declaração de que não comercializa seus produtos com adquirente domiciliado no exterior, nem diretamente no varejo ou com outro produtor rural; - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de ITR – CND ITR/RFB. - Apresentar todos os documentos anexos mencionados na Cédula; Obs: - Verificar se há bem móvel dado em garantia/alienação fiduciária (colheita, produto, colheitadeira, trator, gado, maquinário vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) e se houver será registrado apenas no livro 3 – Auxiliar (arts. 920 e 921 CN). - Se for dada alienação fiduciária de bem móvel ou penhor comum de veículo (carro, maquinário e não estiver vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) não será registrado no livro 3 – Auxiliar, e só deverá ser registrado somente no Registro de Títulos e Documentos – RTD (art. 1432 CCB).
Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926– Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL / MERCANTIL: BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Decreto Lei 413/69, art.14; Lei 8.212/91, art. 47 e 48; Art. 923 Cód. Normas Pará - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Industrial (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de ITR – CND ITR/RFB. - Apresentar todos os documentos anexos mencionados na Cédula; Obs: Sendo o imóvel dado em alienação fiduciária ou hipoteca rural, deverá apresentar: - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - Certidão Negativa de Débito do INSS – CND INSS/RFB ou Declaração de que não comercializa seus produtos com adquirente domiciliado no exterior, nem diretamente no varejo ou com outro produtor rural; Obs: - Verificar se há bem móvel dado em garantia/alienação fiduciária (colheita, produto, colheitadeira, trator, gado, maquinário vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) e se houver será registrado apenas no livro 3 – Auxiliar (arts. 920 e 921 CN); - Se for dada alienação fiduciária de bem móvel ou penhor comum (veículo, carro, maquinário e não estiver vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) não será registrado no livro 3 – Auxiliar, e só deverá ser registrado somente no Registro de Títulos e Documentos – RTD (art. 1432 CCB). Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926– Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIA -CCI. BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei 10.931, art.15, §5º e Art.19; Art. 924 Cód. Normas Pará - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Imobiliária (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas; - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; De regra a CCB e CCI é registrada somente no Livro 2 – Registro Geral, salvo se constar Penhor Rural, Produto Rural, Industrial, Comercial, Mercantil ou à Exportação em que será também registrada no livro 3 – Auxiliar; ou se for dado em penhor comum em alienação fiduciária de bem móvel (carro) será registrado em Registro de Títulos e Documentos – RTD; - Apresentar todos os documentos anexos mencionados na Cédula; Obs: *sendo emitente/devedor pessoa jurídica: - Certidão Negativa de Débito do INSS – CND INSS/RFB. *sendo dado em garantia imóvel urbano: - Certidão Negativa IPTU. *sendo dado em garantia imóvel rural: - CCIR – Atualizado e comprovante de pagamento; - Certidão Negativa de Débito do INSS – CND INSS/RFB; - Certidão Negativa de ITR – CND ITR/RFB. Prazo de Registro: - ATÉ 15 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926, §único – Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Decreto Lei 413/69, art. 9º e 14; Lei 6.840; Art. 923 Cód. Normas Pará - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Comercial (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas.; - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de ITR – CND ITR/RFB. - Apresentar todos os documentos anexos mencionados na Cédula; Obs: Sendo o imóvel dado em alienação fiduciária ou hipoteca rural, deverá apresentar: - CCIR – Atualizado e comprovante de pagamento; - Certidão Negativa de Débito do INSS – CND INSS/RFB ou Declaração de que não comercializa seus produtos com adquirente domiciliado no exterior, nem diretamente no varejo ou com outro produtor rural; Obs: - Verificar se há bem móvel dado em garantia/alienação fiduciária (colheita, produto, colheitadeira, trator, gado, maquinário vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) e se houver será registrado apenas no livro 3 – Auxiliar (arts. 920 e 921 CN); - Se for dada alienação fiduciária de bem móvel ou penhor comum de veículo (carro, maquinário e não estiver vinculado ao financiamento agropecuário ou industrial) não será registrado no livro 3 – Auxiliar, e só deverá ser registrado somente no Registro de Títulos e Documentos – RTD (art. 1432 CCB). Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926– Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA -CCB. BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei 10.931, art.29,31,35 e 42; Lei 9.514/94; Art. 22,§1º, - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula de Crédito Bancário (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas. (LRP: art. 167, I, 14; art. 178, II; Lei 10.931/04: art. 26 ao art. 45) - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Representatividade: Havendo partes representadas deverá ser apresentado documento hábil (original ou cópia autenticada) comprovando a representatividade e a devida outorga de poderes. (Código Civil art. 118, art. 653 e art. 657); - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; - Apresentar todos os documentos anexos mencionados na Cédula; - Obs²: CCIR e ITR: Havendo garantia de imóvel rural deverá ser apresentado: - o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), e – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (ITR); ambos devidamente quitados (Lei 4.947/66, art. 22, §1º, At. 1.007, §2º, Art.1.008 Código de NormasPA) - De regra a CCB e CCI é registrada somente no Livro 2 – Registro Geral, salvo se constar Penhor Rural, Produto Rural, Industrial, Comercial, Mercantil ou à Exportação em que será também registrada no livro 3 – Auxiliar; ou se for dado em penhor comum em alienação fiduciária de bem móvel será registrado em Registro de Títulos e Documentos – RTD; Obs³: Circunscrição de Registro: O registro da Cédula de Crédito Bancário será efetuado 1- Contendo garantia pignoratícia: no Livro 03 do CRI de circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados; 2 - Contendo garantia hipotecária ou fiduciária: no Livro 02 do CRI de circunscrição em que esteja situado o imóvel garantido; e, 3- Não contendo garantia pignoratícia, hipotecária ou fiduciária: no RTD de localização da garantia. (Art.465, § 2º, Art. 1.004, §3º Código de Normas-PA) Prazo de Registro: - ATÉ 15 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 1.010, § único Código de Normas Pará.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA COMERCIAL
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei 6.840/80; Decreto Lei 413/69, arts. 9º e 14; - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula Comercial (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas.; - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Apresentar todos os documentos anexos mencionados na Cédula; - Se o bem dado em garantia for imóvel rural apresentar: - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - Cadastro Ambiental Rural - CAR; - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de ITR – CND ITR/RFB. Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926 – Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO CÉDULA À EXPORTAÇÃO
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - 02 (duas), ou mais vias, da Cédula à Exportação (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas.; - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Apresentar todos os documentos anexos mencionados na Cédula; - Se o bem dado em garantia for imóvel rural apresentar: - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - Cadastro Ambiental Rural - CAR; - Dispensada assinatura do credor (Banco) na cédula; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de ITR – CND ITR/RFB.
Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926 – Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- REGISTRO DE LOTEAMENTO
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE LOTEAMENTO - BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei Federal 6.766/1979- Art. 2º §§ 4º e 5º; Art. 3º; Art.18; Art. 124 – Código de Normas.
- Requerimento do proprietário em 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. -Título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula.
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte anos), acompanhados dos respectivos comprovantes.
- Certidões negativas: a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel. b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos. c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.
- Certidões: a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos. b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos. c) de ônus reais relativos ao imóvel. d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.
- Cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras (Decreto Municipal acompanhado de planta, memorial descritivo e relação dos imóveis, especificando área, limites e confrontantes, com respectiva ART).
-Exemplar do contrato padrão de promessa de venda área, limites e confrontantes, com respectiva ART).
- Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO), ou documento similar, da concessionária de água e esgotos local para o fornecimento de água e recolhimento de esgotos do loteamento.
- Atestado de Viabilidade Técnica Operacional – AVTO - emitido pela concessionária de energia elétrica.
- Documentos que demonstram que o empreendimento não se encontra:
- Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações (Laudo de Inundação).
- Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública (Laudo de Insalubridade).
- Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento) (Laudo de Declividade).
- Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação (Laudo Geológico).
- Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis (Laudo de Condições Sanitárias).
- Certidões de aprovação da Prefeitura Municipal, acompanhada de planta, memorial descritivo e relação dos imóveis, especificando área, limites e confrontantes e demais documentos exigidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinente à matéria.
- Declarações da Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação, do CREA-PA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, bem como da AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente. (Certidão de Uso do Solo e Licença de Instalação).
- Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia);
- Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
- Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Processo | RI- REGISTRO DE NOTA DE CRÉDITO RURAL
| Prazo Legal de Entrega | 03 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 03 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO NOTA DE CRÉDITO RURAL -BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei 167/67, art.27; Art. 922 Cód. Normas Pará - 02 (duas), ou mais vias, da Nota de Crédito Rural (uma negociável e as demais não negociáveis), contendo todos os requisitos dispostos nas legislações pertinentes, com todas as partes perfeitamente identificadas, e as firmas devidamente reconhecidas; - Rubricas em todas as folhas e assinatura no final da cédula pelos devedores, com RECONHECIMENTO DE FIRMA na via NÃO NEGOCIÁVEL; - Dispensada a assinatura do credor (Banco) na cédula; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de ITR –093 CND ITR/RFB; - Dispensada apresentação de Certidão Negativa de INSS – CND INSS/RFB. Prazo de Registro: - ATÉ 03 DIAS ÚTEIS a contar da data do Protocolo, Art. 926– Código de Normas Pará.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL - FALECIMENTO BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Art. 655 – Código de Processo Civil. Formal de Partilha Original, CONSTANDO: - Termo de inventariante e título de herdeiros; - Avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; - Pagamento do quinhão hereditário; - Quitação dos impostos; - Sentença. - Guia do ITCMD devidamente quitado (Original e Cópia apresentar comprovante de pagamento); - Certidão de Óbito Original e Cópia; - Apresentar cópias dos documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges; - Caso seja área rural apresentar: - CCIR – Atualizado e comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada; Apresentar guia ITBI quitada, se houver Compra e Venda na Escritura.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- REGISTRO FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL -
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL - FALECIMENTO BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento com RECONHECIMENTO DE FIRMA (Solicitando o registro do Formal de Partilha); - Cópias do RG/CPF do(s) requerente (s); - Cópias do RG/CPF da(o) Meeira(o) e do(s) Herdeiro(s); - Cópia da Certidão de casamento, com averbação do óbito, da(o) Meeira(o); - Cópia da Certidão de casamento do(s) Herdeiro(s); - Formal de Partilha ou Escritura de Formal de Partilha (Original e Cópia), CONSTANDO: - Declaração do inventariante; - Termo de inventariante; - Relação dos herdeiros; - Relação dos bens imóveis; - Pagamentos de ITCMD individualizados, se houver; - Guia do ITCMD devidamente quitado (Original e Cópia apresentar comprovante de pagamento); - Certidão do trânsito em julgado ou da desistência do prazo (Original e Cópia); - Certidão de Óbito Original e Cópia;
- Caso seja área urbana apresentar: - Certidão Negativa da Prefeitura referente ao IPTU (Original e Cópia);
- Caso seja área rural apresentar: - CCIR – Atualizado e comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
- Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF VENDEDOR E COMPRADOR (Original e Cópia);
Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | RI- REGISTRO PARTILHA - DIVISÃO DE BENS – DIVÓRCIO JUDICIAL
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Formal de Partilha ou Mandato Judicial ou Ofício do Juízo (Original e Cópia); ; - Certificação da data do Trânsito em Julgado expedido pela secretaria da Vara (Original e Cópia);; - Pagamento ITBI/ITCD – 50% (parte beneficiada); - RG e CPF, autenticados – (parte beneficiada); - Cópia da Petição e cópia da Sentença de acordo, autenticadas pela Secretaria (Original e Cópia); - Avaliação Venal emitida pela prefeitura (Original e Cópia); -Caso seja área urbana apresentar: - Certidão Negativa da Prefeitura referente ao IPTU (Original e Cópia); - Caso seja área rural apresentar: - CCIR – Atualizado e comprovante de pagamento; - ITR /Certidão Negativa de quitação (Site da Receita Federal).
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO -BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei 4.591/64, art. 32, alínea “e”; NBR 12.721:2006; Lei 4.591/64, art. 54, §3º; Lei 6.496/77, art. 1º; art. 2º; Lei 12.378/10, art. 45 e art. 46 c/c art. 3º, §5º; Lei 13.639/18; Lei 4.591/64, art. 7º; LRP, art. 178, inc. III; Lei 4.591/64, art. 9º e art. 32, “j”; Lei 10.406/02, art. 1.333 e art. 1.334 (Código Civil). Art. 1.073 – Código de Normas-PA - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar i) qualificação pessoal completa do requerente (e seu cônjuge, se for o caso), sendo: para pessoa física - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço; e, para pessoa jurídica – nome empresarial, natureza jurídica, n.º do CNPJ, endereço da sede social, a qualificação do representante, contrato social e última alteração contratual ou estatuto de constituição e ata de assembleia, devidamente registrados nos órgãos competentes e certidão simplificada da Junta Comercial atualizada; ii) a matrícula do imóvel objeto da instituição de condomínio no RGI; iii) autorização para: registro da Instituição de Condomínio no Livro 02, registro da Convenção de Condomínio no Livro 03, averbação da referida Convenção nas novas matrículas do Livro 02, encerramento da matrícula imobiliária no Livro 02, e, abertura de matrículas próprias para cada uma das unidades autônomas edificadas, identificando o endereço e a área total do imóvel. - Caso não conste na matrícula do imóvel as averbações das edificações, deverão ser apresentados os documentos necessários para tais averbações conforme Check-List de edificação. - Quadros da NBR 12.721:2006, com todas as folhas subscritas pelo(s) proprietário(s) e pelo profissional responsável técnico, contendo cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragem de área construída, bem como área privativa, área comum, área total e fração ideal. Constam os seguintes quadros: a) Informações preliminares; b) Quadro I: cálculo das áreas nos pavimentos e da área global; c) Quadro II: cálculo das áreas das unidades autônomas; d) Quadro III: avaliação do custo global e unitário de construção; e) Quadro IV-A: avaliação do custo de construção de cada unidade autônoma e cálculo do rerrateio de sub-rogação; f) Quadro IV-B e IV-B.1: resumo das áreas reais para os atos de registro e escrituração; g) Quadro V: informações gerais; h) Quadro VI: memorial descritivo dos equipamentos; i) Quadro VII: memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso privativo das unidades autônomas; e, j) Quadro VIII: memorial descritivo dos acabamentos das dependências de uso comum. - Original ou cópia autenticada do Documento de Responsabilidade Técnica, expedido por órgão competente, devendo conter referência ao ato praticado, bem como o correspondente comprovante de pagamento. - Memorial descritivo, elaborado pelo responsável técnico, contendo, qualificação do(s) proprietário(s), a descrição do terreno original, a descrição das construções, a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, e das partes comuns, a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, as vagas de garagens (se houver), o nome destinado ao condomínio e o fim a que as unidades se destinam. - Convenção de condomínio para registro e averbação, em instrumento público ou particular, e se particular deve estar com as firmas dos signatários reconhecidas, devendo o documento ser subscrito por, pelo menos, dois terços das frações ideais. - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; art. 167, I, 32, LRP; Lei 8.934/94, art. 64 - Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida, devendo constar a qualificação pessoal completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço), matrícula ou transcrição do imóvel no RGI. - Cópia do Contrato Social e alterações posteriores autenticados; Constando os ônus existentes nas matrículas a serem incorporadas; - Havendo ônus apresentar Carta de Anuência do Credor; (firma reconhecida e procuração) - Contrato Social registrado na Junta Comercial, constando a transferência imobiliária, ou se Sociedade Simples, Escritura Pública registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - Certidões: Simplificada da Junta Comercial (Emitida em até 90 dias); Certidão Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; Certidão Negativa Estadual; Certidão Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débito Trabalhista; Certificado de Regularidade do FGTS. - Guia do ITBI com comprovante da quitação (em casos que a atividade da empresa for de venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição), ou prova da isenção do imposto. - Cópia do RG/CPF autenticado do(s) sócio(s) representantes da empresa; - Cópia do RG/CPF autenticado do(s) requerente (s); - Avaliação pela Prefeitura valor Venal + Valor de Mercado + Valor constante na Ata, registrada na Junta, para integralização Capital (Original e Cópias Autenticadas); *Se imóvel Rural: - CCIR – Atualizado/Quitado; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal).
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - REQUERIMENTO ou PETIÇÃO assinado pelo POSSUIDOR e seu CÔNJUGE/CONVIVENTE, indicando a espécie de Usucapião, constando o valor do imóvel e devidamente reconhecidas as firmas, assistido ou representado por um ADVOGADO (Obs.: Em caso de representação por Advogado, apresentar cópia autenticada da procuração, que deverá trazer as firmas reconhecidas); 1.1 – Cópias Autenticadas do RG, CPF e Certidão Casamento ou Declaração de União Estável dos requerentes/possuidores e da Carteira da OAB/MT do Advogado; 2 - ATA NOTARIAL atestando o tempo de posse do requerente/possuidor e de seu cônjuge/convivente, e de seus antecessores, a ser lavrada pelo Tabelião de Notas do Município de localização do imóvel; 3 - MEMORIAL DESCRITIVO do imóvel usucapiendo, assinado por Engenheiro; 4 - MAPA do imóvel usucapiendo, com indicação dos imóveis confrontantes e de seus proprietários ou possuidores, assinado por Engenheiro; 5 - GUIA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura; 6 - CERTIDÕES ATUALIZADAS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFRONTANTES; 7 - DECLARAÇÕES EXPRESSAS DE CONCORDÂNCIAS assinadas pelos: a) Proprietário do imóvel, e, b) por todos os demais titulares de direitos reais e de outros direitos registrados na Matrícula do imóvel usucapiendo; 8 - DECLARAÇÕES EXPRESSAS DE CONCORDÂNCIAS assinadas pelos: a) todos os confrontantes do imóvel; e b) por todos os que forem titulares de direitos reais e de outros direitos registrados na Matrícula dos imóveis vizinhos; 9 - CERTIDÕES NEGATIVAS DE AÇÕES CÍVEIS e PENAIS EM NOME DO REQUERENTE/POSSUIDOR e de seu CÔNJUGE/CONVIVENTE, expedidas pelos cartórios distribuidores da justiça comum estadual da comarca do domicílio dos requerentes e da comarca de localização do imóvel (se distinta desta); 10 – JUSTO TÍTULO, caso possua, ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidem sobre o imóvel; 11 - SE FOR IMÓVEL RURAL, caso possua, apresentar ainda: 11.1 - CCIR - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL atual, expedido pelo INCRA; 11.2 - CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL RURAL, referente ITR; 11.3 - DECLARAÇÃO COMPLETA DO ITR DO ÚLTIMO EXERCÍCIO, expedida pela Receita Federal; 12 - SE FOR IMÓVEL URBANO, apresentar ainda: 12.1 - CARNÊ DE IPTU atual ou DECLARAÇÃO VALOR VENAL, expedidos pela Prefeitura Municipal - APÓS A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, O REGISTRO DE IMÓVEIS EFETUARÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO – Parágrafos 1º ao 10º do artigo 216-A da Lei 6.015/73: 1 – O pedido juntamente com a documentação será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou rejeição do pedido; 2 - Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância. 3 - O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido 4 - O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. 5 - Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis. 6 - Transcorrido os prazos, sem pendências e achando-se em ordem a documentação, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso. 7 - Se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação JUDICIAL de usucapião. 8 - Em caso de impugnação por qualquer uma das partes interessadas ou citadas na relação de documentos, ou por algum dos entes públicos o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum. FUNDAMENTO NORMATIVO / BASE LEGAL: LEI FEDERAL N. 6.015/73 – ARTIGO 216-A.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE USUCAPIÃO JUDICIAL
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO USUCAPIÃO JUDICIAL -BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Petição Inicial e anexos ( se possível cópia do processo); - Sentença (Original e Cópia);; - Certidão de Trânsito em Julgado; - Memorial descritivo (Original e Cópia);; - Planta; - Avaliação do Valor Venal emitida pela prefeitura; - Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) PROPRIETÁRIO; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia); - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia); Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ALEINAÇÃO FICUCIÁRIA SFH
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ALEINAÇÃO FICUCIÁRIA SFH -BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento com RECONHECIMENTO DE FIRMA (01 via) , sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Declaração de aquisição de primeiro imóvel, para cada COMPRADOR, com RECONHECIMENTO DE FIRMA (COMPRADOR). - Contrato em (3 vias), com reconhecimento de firma VENDEDOR, COMPRADOR, REPRESENTANTE DO BANCO EMISSOR; - Guia de ITBI pago (Original e Cópia Autenticada); - Pessoa Física: RG/CPF (Originais e Cópias) VENDEDOR E COMPRADOR; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); VENDEDOR E COMPRADOR - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);
Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
| Prazo Legal de Entrega | 15 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 15 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento com RECONHECIMENTO DE FIRMA (02 vias), sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado (a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Contrato em 03 vias (Original), assinados com Reconhecimento de Assinaturas; - Apresentar Guia de ITBI, ou Guia de ITBI Isenta – (prefeitura Municipal); - Mapa e Memorial descritivos da área da Servidão, assinado pelo Engenheiro, com as FIRMA RECONHECIDA; - ART/RRT CREA (quitado), assinado pelo responsável técnico e proprietário; - CCIR – Atualizado, pago e comprovante de pagamento; - ITR / Certidão Negativa de débitos (Site da Receita Federal); - Cadastro Ambiental Rural - CAR; Obs: Verificar se o imóvel deve ser Georreferenciado antes da prática do ato requerido. Obs: Contrato deverá ter a qualificação completa das partes;
Obs: Se a constituição for gratuita ou onerosa com valor inferior a 30 salários mínimos poderá ser instrumentalizada por contrato particular, caso contrário deverá ser instrumentalizado por Escritura Pública.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; - Requerimento 1 via com FIRMA RECONHECIDA, sendo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Caso seja casado(a), constar a qualificação completa do cônjuge com todos os itens mencionados anteriormente, bem como o regime de casamento. - Contrato com reconhecimento de firma VENDEDOR e COMPRADOR (Original e Cópia); - Caso tenha sido quitado, comprovante de quitação (Original e Cópia); - Pessoa Física: RG/CPF (Originais e Cópias) VENDEDOR E COMPRADOR; Obs: - Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR; - Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia); VENDEDOR E COMPRADOR - Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia);
Obs: Em caso de impossibilidade da apresentação de quaisquer dos documentos Originais, apresentar Cópia Autenticada.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REQUALIFICAÇÃO MATRÍCULAS CANCELADAS
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – REQUALIFICAÇÃO MATRÍCULAS CANCELADAS – PROVIMENTOS CICJ BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Provimento Conjunto 010/2010- CICJ - CJRMB - Título de terras original ou Certidão Original, fornecida nos últimos 90 (noventa) dias pelo INCRA ou INTERPA, atestando a regularidade do destacamento do imóvel do patrimônio público, limites e confrontações; - Documentos pessoais (RG, CPF, CNPJ) e comprovante de residência e se por procuração, as comprovações. - Comprovante pagamento/quitação ITR dos últimos 5 anos ou certidão negativa. - Cópia autenticada do instrumento público de aquisição de imóvel. - Cópia autenticada da autorização legislativa, quando o tamanho do imóvel estiver acima dos limites constitucionais da época da emissão do título. - Descrição do imóvel, limites, características, confrontações, através de memorial descritivo com ART/RRT, com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo Incra, acompanhada de CD-R gravado com arquivo vetorial em formado SHAPEFILE, representativo do polígono georreferenciado do imóvel. - Certidão atualizada (emitida após a data do Provimento) expedida pelo Cartório de Imóveis em que situa o imóvel, constando todos os dados da matrícula, bem como sua cadeia sucessória, ressaltando os seguintes itens: a) nome dos transmitentes e adquirentes; b) indicação do título jurídico que legitima a transmissão de propriedade com os sucessivos remembramentos, bem como eventuais ônus existentes sobre a área, em tudo observada a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). - A certidão do órgão fundiário deverá informar acerca da quitação do respectivo título e liberação das cláusulas resolutivas.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento. |
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente. |
| Processo | DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DEVEDOR FIDUCIÁRIO
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
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| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente. |
| Processo | DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DEVEDOR FIDUCIÁRIO
| Prazo Legal de Entrega | 30 dias úteis
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – DILIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO DEVEDOR FIDUCIÁRIO BASE LEGAL – Lei Federal n.º 6.015/73; Lei 9.514/97, art. 26 - Requerimento em 02 (duas) vias firmadas pelo Credor fiduciário ou por seu representante legal; Em 03 (três) vias no mínimo de Planilha de Débitos contendo: Data das prestações vencidas e não pagas; O valor das penalidades e demais encargos contratuais; O valor das prestações vencidas, acrescido dos juros convencionais, e o valor das que vencerem até a data do pagamento; O valor dos encargos legais, inclusive tributos; O valor das contribuições condominiais devidas; Declaração de haver escoado o prazo de carência ajustado para intimação. Obs: O requerimento deve estar com fundamento legal, assim como todos os requisitos necessários: Ex: descrição de contrato, endereço detalhado do(s) devedor(es), descrição do imóvel e demais requisitos necessários para intimação. Cópia(s) de Procuração(ões) do(s) representante(s) legal(is) se for o caso.
Utilidade – Notificar o devedor
Saída – Documento Registrado- Certidão.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
O Registro de Títulos e Documentos é facultativo, mas pode ser útil para validar documentos eternamente quanto a sua autenticidade, garantir segurança jurídica e preservar o original. O registro pode ser feito em até 20 dias da data de assinatura do documento em questão. Existem dois tipos diferentes de registro de títulos e documentos: Registro Integral e Registro resumido ou por extrato.
| Processo | REGISTRO NO RTD
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
Documento Necessário: 2ª via do documento a ser registrado.
Utilidade – guarda e conservação do documento
Saída – documento registrado
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Substituta, Escrevente e Titular
| Responsabilidade | Substituta, Escrevente e Titular
| Processo | REGISTRO DE PETS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO (IDENTPET) DE PETS NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Lei 6.015/73 - artigo 127, VII e seu parágrafo único
Dados/Documentos do Guardião/Guardiã
· RG e CPF originais e xerox do Guardião/Guardiã do Pet
· RG e CPF originais e xerox do 2º Guardião/Guardiã do Pet
· Comprovante de Endereço – original e xerox
· Requerimento preenchido e reconhecido em cartório (modelo anexo)
Dados/Documentos do Pet
· Nome do Pet
· Sexo
· Raça
· Cor
· Data de Nascimento
· Data da Adoção
· Carteira de Vacinação
· Chip de Rastreamento
· Autorização/licença IBAMA
Entrada: Documentos
Saída: Registro do PET
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta, Escrevente
| Responsabilidade | Titular, Substituta, Escrevente
REGISTRO CIVIL DA PESSOA JURÍDICA
O Registro Civil de Pessoas Jurídicas se registram os atos constitutivos de associações, sociedades simples, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, além de jornais e periódicos.
| Processo | REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Ata de fundação, constando fundação, aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1.ª Diretoria e Conselho Fiscal. (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença);
Ata digitada e assinada pelo secretário(a) e presidente. (02 vias originais reconhecidas);
Dois exemplares Originais do Estatuto de acordo com o novo código civil, constando visto do Advogado (n.º da OAB) e assinatura do Presidente em todas as vias (reconhecer a assinatura do Presidente no final dos dois exemplares);
Relação dos fundadores constando nacionalidade, estado civil e profissão de cada associado. (duas vias);
Cópias do CPF e RG do(a) Presidente (02 vias) – Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) (02 vias)-Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) (02 vias) - Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias originais assinadas pelo presidente e reconhecidas);
Utilidade – Existência legal a pessoa jurídica.
Saída – Documento Registrado.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | AVERBAÇÃO DE TROCA DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Ata de eleição, constando eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença);
Ata digitada e assinada pelo(a) secretário(a) “anterior” e presidente “anterior” e reconhecidas em Cartório (duas vias originais);
Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária – Observar no estatuto com quantos dias de antecedência deve ser publicado (duas vias originais assinadas pelo presidente e reconhecidas);
Cópias do CPF e RG do(a) Presid Novo (2 vias) - Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) Novo (2 vias)-Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) Novo (2 vias) - Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópia do CNPJ (ATIVA e atual) (duas vias);
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias originais assinadas pelo presidente “atual” e reconhecidas em Cartório).
Utilidade – Atualização do Conselho e Diretoria.
Saída – Documento Averbado- Certidão.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | AVERBAÇÃO DE REFORMA ESTATUTÁRIA
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Ata da Assembléia Geral Extraordinária para aprovação da reforma estatutária e assinatura dos presentes. (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença). Obs.: Não esquecer de citar na ata que a reforma estatutária está ocorrendo em função de qual motivo;
Ata digitada e assinada pelo secretário(a) e presidente. (02 vias originais);
Dois exemplares do Estatuto reformado, constando visto do Advogado (n.º da OAB) e assinatura do Presidente em todas as vias (reconhecer a assinatura do Presidente no final do documento);
Cópias do CPF e RG do(a) Presidente Novo (2 vias) - Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) Novo (2 vias) - Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) Novo (2 vias) - Apresentar originais juntamente com a xerox ou autenticadas;
Cópia do CNPJ (ATIVA e atual) (duas vias);
Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária. (duas vias originais assinadas pelo presidente);
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias originais assinadas pelo presidente e reconhecidas em cartório);
Utilidade – Atualização do Estatuto.
Saída – Documento Registrado- Certidão.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE DIRETÓRIO DE PARTIDOS POLÍTICOS MUNICIPAIS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Ata da fundação, constando fundação, aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da 1º Diretoria e Conselho Fiscal, com assinatura de todos os fundadores (presentes) (Livros se houver e 02 xerox da Ata e Presença).
Ata digitada e assinada pelo(a) secretário(a) e presidente, reconhecidas em Cartório (duas vias originais)
Cópia da última alteração estatutária do Partido.
Cópias do CPF e RG do(a) Presidente Novo (2 vias) - Apresentar copias autenticadas
Cópias do CPF e RG do(a) Tesoureiro(a) Novo (2 vias)- Apresentar copias autenticadas
Cópias do CPF e RG do(a) Secretário(a) Novo (2 vias) - Apresentar copias autenticadas
Requerimento dirigido ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (duas vias originais assinadas pelo presidente e reconhecida).
Utilidade – Registro do Diretório do Partido Político Municipal
Saída – Documento Registrado- Certidão.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Processo | REGISTRO DE REGISTRO DE MATRÍCULA DE JORNAL, RÁDIO, TV E GRÁFICA.
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
| Prazo Legal de Entrega | 05 DIAS
Havendo estrangeiro no quadro social, fica impedido o registro face ao que dispõe o art. 3.º, da Lei 5.250/67, excetuando o caso das publicações elencadas no § 7.º do mesmo art. 3.º, e a permissão do art. 222, da Constituição, para estrangeiros com mais de dez anos de naturalização.
Dispensável a declaração de que o jornal não está circulando.
GRÁFICA IMPRESSORA:
Para imprimir um jornal é necessário que a gráfica possua um número de matrícula, nos termos do art. 122, item II, da Lei 6.015/73 e art. 8.º, item II, da Lei 5.250/67. Isso, portanto, vale também para a empresa jornalística que tenha gráfica própria, uma vez feita tal matrícula, a certidão dela deverá ser juntada ao ato de registro do periódico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento de matrícula contendo o título do periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras – esclarecendo se são próprias ou de terceiros e nesse caso os respectivos proprietários; nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe e do proprietário do jornal; sendo de propriedade de pessoa jurídica, exemplar do contrato social ou estatuto com todas as suas alterações, em caso de instituição política juntar decreto que criou o órgão de imprensa oficial; relação e qualificação (nome, idade, comprovante de residência, prova de nacionalidade, cópia autenticada do RG e do CPF) de todos os sócios, diretores e/ou gerentes da pessoa jurídica proprietária; certidão da matrícula da gráfica impressora em Pessoas Jurídicas, conforme art. 122, item II, da Lei 6.015/73; declaração da gráfica, com firma reconhecida, se responsabilizando pelo periódico que vai imprimir, contendo nome, endereço, CNPJ, sócios, gerentes e cartórios onde matriculada.
Utilidade – Registro
Saída – Documento Registrado- Certidão.
| Recursos Necessários | Pessoal capacitado, sistemas integrados, treinamento de acordo com a necessidade de cada área, descrito na Matriz de Treinamento.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
| Responsabilidade | Titular, Substituta e Escrevente.
Segunda a sexta de 8h às 13h / 15h às 18h (Presencial/Site)