Segunda a sexta de 8h às 13h / 15h às 18h (Presencial/Site)

Código de Conduta




 |           Mensagem da Direção,
Um dos principais valores do Ofício Único de Viseu – Cartório Gondim, é a INTEGRIDADE, sinônimo de honestidade, retidão, imparcialidade, inspirado e orientado por valores morais. Acreditamos que as pessoas íntegras têm credibilidade em seus relacionamentos pessoais e profissionais e que ter uma relação de confiança e respeito é primordial para o nosso sucesso.

 E, para reforçar a prática desse valor e dos demais demonstrados a seguir, temos um Código de Conduta Ética Profissional, que será revisado periodicamente, cujas orientações embasam nossos valores e jeito de ser, tanto em relação ao nosso comportamento, como em relação à forma de atuação na cidade de Viseu. 

Por isso, é muito importante que você tenha ciência do conteúdo desse material e siga as diretrizes no decorrer do seu trabalho. Nosso Código de Conduta Ética Profissional tem os seguintes objetivos:


I-                 Estabelecer uma cultura organizacional que preserve a reputação do Cartório Gondim junto à comunidade, clientes, fornecedores, agentes públicos e colaboradores;
II-                Manter o bom relacionamento com o Poder Público, com os demais cartórios, garantindo-se a qualidade do serviço prestado, a melhoria contínua e a segurança jurídica.
 
Assim que finalizar a leitura desse material, peço que assine o Termo de Ciência em relação ao Código de Conduta Ética Profissional.
Conto com o vosso comprometimento para praticar na íntegra as normas e procedimentos da descritas no intuito de fortalecermos, ainda mais, os nossos valores e a nossa imagem.
 
 
Kilma Maísa de Lima Gondim
Tabeliã e Registradora titular

Missão

Oferecer ao público serviços Notariais e Registrais com presteza e qualidade, atentos a garantia essencial da segurança jurídica dos atos praticados.
 
Visão


Reconhecimento pelos usuários da excelência (qualidade-agilidade), na prestação de nossos serviços.

Valores

Ética
Comprometimento
Atendimento De Qualidade
Segurança Jurídica
 
DOS DEVERES ÉTICOS DO TABELIÃO E SEUS PREPOSTOS

O exercício da atividade registral e notarial visa a organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, envolvendo os seguintes deveres (segundo artigo 30 da Lei Federal 8935/1994):

I - Manter em ordem livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; 

II - Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; 

III - Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo; 

IV - Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade; 

V - Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada; 

VI - Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; 

VII - Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor; 

VIII - Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício; 

IX - Dar recibo dos emolumentos percebidos; 

X - Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício; 

XI - Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar; 

XII- Informar e recolher os valores relacionados aos atos praticados conforme especificado na tabela de custas do estado do Pará; 

XIII - Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas; 

XIV - Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva; 

XV - Observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; 

XVI - Ser assíduo e pontual; 


XVII - Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestadamente ilegais; as ordens superiores devem ser atendidas desde que estejam de acordo com a lei, evitando favorecimento pessoal; 

XVIII - Representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; 

XIX - Zelar pela economia do material da serventia e pela conservação do que foi confiado a sua guarda ou utilização; 

XX - Apresentar-se convenientemente trajado ou com uniforme determinado;

XXI - Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; 

XXII- Proceder ao juízo de qualificação de forma independente, prudente e indelegável; 

XXIII - Constituir ou declarar o direito real, enquanto principal destinatário dos atos do notariado, através de inscrição do título respectivo, dando-lhe publicidade, dotando as relações jurídicas de segurança, dando-lhe forma e condição de mais ampla eficácia;

RELAÇÃO COM OS SEUS USUÁRIOS

 I. Prestar informações claras e inequívocas a respeito dos serviços prestados pela serventia, ficando vedada a advocacia administrativa; 
II. Obedecer com pontualidade o expediente ao público; 
III. Zelar pela guarda e conservação dos livros de escrituras e documentos entregues pela parte, ficando vedada e retenção de documentos não prenotados;
IV. Fazer o atendimento ao público de forma indistinta, evitando o favorecimento de uns e a discriminação de outros;
V. Recusar terminantemente recompensas e benefícios de qualquer natureza em troca da prestação de serviços;
VI. Respeitar a prioridade de atendimento ao público; 
VII. Agir de forma imparcial, ou seja, se eximir em expressar opiniões que exorbitem os limites da função; 
VIII. Manter sob sigilo as informações relacionadas à prestação do serviço, exceto quando solicitadas pela parte interessada. 
RELAÇÃO COM OUTROS CARTÓRIOS


I-                 Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem de outros cartórios ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. 

II-                Respeitar a propriedade intelectual e autoria, reconhecendo o trabalho e o mérito de seus pares;
III-               Respeitar as regras básicas da competição e lealdade, empenhando-se pelo 
trabalho em equipe e méritos do grupo;
IV-              Tratar as demais Serventias com o mesmo respeito com que a Serventia espera ser tratada.

DA RELAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO


Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os funcionários do setor público, evitando sempre que sua conduta possa parecer imprópria.  


Abstenha-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política. 


Ao defender os interesses da Serventia, agir com confiança nos padrões de atuação da nossa Serventia e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.



DA RELAÇÃO COM FORNECEDORES


As relações com os fornecedores devem ser duradouras, sem prejuízo de respeito aos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência, conforme abaixo: 


I. A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos e ser conduzida por meio de processos pré-determinados que extingam a possibilidade de decisões de interesses pessoais e assegurem à Serventia e sua clientela a melhor relação custo-benefício; 


II. Deve-se buscar, nesses parceiros, identificação com a nossa missão e valores, bem como comprometimento nas relações. É vedada a relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão-de obra infantil ou escrava, bem como os que não atendam à legislação em vigor; 


III. A relação entre a Serventia e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços contratados; 


IV. A gestão dos contratos deve acontecer de forma a assegurar os direitos e deveres entre as partes, observando-se sempre os prazos de validação dos serviços prestados neles vigentes, bem como pagamentos e eventuais prorrogações, para assim garantir a qualidade dos serviços contratados e o perfeito andamento daqueles por nós oferecidos. 


V. O Cartório Gondim se preocupa com o que acontece em toda cadeia de valor de seu negócio. Para tanto, realiza todos os esforços necessários para implantar esse Código de Conduta Ética Profissional em toda sua cadeia de valor, aplicando as medidas disciplinares cabíveis a seus fornecedores em caso de descumprimento das normas e colaborando com as autoridades quando necessário.



DA RELAÇÃO COM A COMUNIDADE


 Deve-se apoiar políticas que promovam o desenvolvimento humano por meio de relações harmoniosas entre Serventias e comunidade;


I-                 Deve-se conhecer as necessidades da comunidade na qual está inserido, respeitar sua integridade cultural e colabore, por meio de ações sociais, para a elevação de seu padrão de vida, contribuindo para o desenvolvimento humano;


II-                Estimular a participação dos colaboradores em assuntos cívicos e eventos comunitários;


III-              Desenvolver e participar de programas de abrangência social, através de instituições públicas e comunitárias, organizações não-governamentais, escolas, postos de saúde, entre outros.

DA RELAÇÃO COM OS COLEGAS DE TRABALHO
I.           Exigir cooperação e ajuda de um à medida que esta é prestada;
II.           Evitar condutas que gerem - deliberadamente ou não - prejuízo para o colega de trabalho;
III.           Sinalizar diretamente para o responsável pelo ato quaisquer erros encontrados, de maneira assertiva;
IV.           Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo com o colega de trabalho, evitando que possíveis conflitos pessoais influenciem na execução e no bom andamento do trabalho;
V.           Responsabilizar-se pela resolução de problemas pendentes antes de se ausentar;
VI.           Manter o espírito de solidariedade e lealdade para com os colegas;
VII.           Agir com comprometimento;
VIII.           Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio e do colega;
IX.           Demonstrar coerência entre os atos e as motivações destes.

COMPORTAMENTO


Todos fornecedores e parceiros assim como seus colaboradores devem essencialmente manter um comportamento adequado dentro do Cartório Gondim, não são admitidos:


I-                 Qualquer forma de pressão ou intimidação sobre a equipe para aprovação ou execução de atividades adversas do que está expresso na lei;

II-      Presentes ou qualquer agrado que possam caracterizar favorecimento ou corrupção;

III-    Vestimenta inadequada nas dependências do cartório;

IV-   Utilização de palavras desrespeitosas ou que venham a ferir a dignidade de qualquer pessoa;

V-     Utilização de aparelho sonoro.


DA INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL


 


É dever de todos:


I-                 Empregar, no exercício das suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios;


II-                 Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Serventia, mantendo sigilo dos serviços prestados pela serventia e informações de seus clientes;


III-             Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os da Serventia e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético - mesmo que não causem prejuízos tangíveis ao Cartório.


Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:


I-                 Usar seu cargo, função ou informações sobre o cartório ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;


II-               Usar equipamentos e outros recursos do Cartório para fins particulares, não autorizados;


III-             Usar para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know how e outras informações de propriedade do cartório ou por ela desenvolvidas ou obtidas;


IV-             Não admite, em nenhuma hipótese, a exploração do trabalho infantil e/ou escravo e reserva-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática;


V-               Não admite, nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais;


VI-                 Não admite qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo; assim, qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física - como assédio moral e sexual – acarretará severas penalidades;


VII-               Não admite consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho;


VIII-          Manifestar-se em nome do cartório quando não autorizado ou habilitado para tal.


A QUEM SE REPORTAR


Os fornecedores e parceiros devem se reportar exclusivamente a Titular ou a Substituta, conforme alçada decisória de cada cargo.


Não entrar em contato por meio de telefone pessoal da Titular, Substituta ou Escreventes. O canal oficial é o celular corporativo ou por meio de site do cartório.

TRANSPARÊNCIA 

Estamos comprometidos com a transparência em nossos serviços e com nossos colaboradores e clientes. Transparência e honestidade devem ser os guias em todas as nossas atividades de comunicação interna e externa. 


JORNADA DE TRABALHO


O horário de trabalho do Cartório Gondim é de 8hs às 18hs, de segunda à sexta-feira, com 2h de intervalo para almoço e das 8h às 12h no sábado, com carga horária semanal é de 44 horas. O atendimento ao público é das 8h às 13h e das 15h às 18h, de segunda a sexta-feira.


Os fornecedores e parceiros devem observar os horários de trabalho e evitar realizar serviços que gerem paralisação no expediente interno, barulho ou sujeira nos locais e horários de atendimento ao público.


ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE


Todas as programações devem ser cumpridas em relação a Assiduidade e Pontualidade.


Todos os tipos de ausência deverão ser comunicados previamente, com pelos menos dois dias de antecedência pelo responsável do serviço, de forma a garantir a reprogramação das atividades.


DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DEVERES DO COLABORADOR


São deveres do colaborador:

I -Trabalhar com base no cumprimento da Legislação; 
II - Zelar pela classe cartorária; 
III - Prestar serviços que são de sua competência, conforme descrito em sua descrição de cargo e executando os procedimentos com INTEGRIDADE validando a segurança jurídica necessária; 
IV- Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo atualização contínua de sua capacitação profissional sem discriminação; 
V- Orientar o cliente de maneira clara e em linguagem acessível sobre os serviços prestados; 

VI- Conduzir a prestação do serviço sempre de forma ÉTICA e conforme os princípios estabelecidos; 
VII -Utilizar da premissa de RESPEITO AO SER HUMANO, aplicando no seu dia a dia junto aos colegas de trabalho e o público em geral;
VIII -Realizar a prestação do serviço de forma livre e independente de troca de benefícios ou favorecimento; 
IX -Responsabilizar-se integralmente pelas atividades executadas e consequências advindas deste; 
X- Assegurar a EFICIÊNCIA da execução da prestação do serviço de forma a corresponder a confiança depositada; 
XI- Estabelecer junto ao usuário um COMPROMISSO COM A QUALIDADE do início ao fim do processo; 
XII- Manter o ambiente de trabalho organizado de maneira a transparecer a dedicação e satisfação diária a prestação do serviço;
XIII- Manter a confidencialidade das informações a que tenham acesso em decorrência de sua função, inclusive após o seu desligamento do Cartório; 
XIV- Responsabilizar-se pela guarda dos ativos de propriedade do Cartório colocados à sua disposição, bem como pelo adequado uso dado aos mesmos. É proibido o uso de itens de propriedade do Cartório para benefício próprio, incluindo documentos, equipamentos, prédios ou outros bens; 

XV - Proteger a propriedade intelectual do Cartório contra o uso não autorizado ou divulgação pública. Tal propriedade inclui segredos de negócios, informações confidenciais, direitos autorais, marcas registradas, logotipos, bem como lista de clientes, oportunidades de negócios do Cartório Gondim

REGISTRO DAS INFORMAÇÕES

Os documentos - contratos, livros, relatórios financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza – são de guarda e conservação da Serventia e não podem ser utilizados fora da Serventia ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados para publicação. 

Todos os programas, planos e projetos, desenvolvidos ou criados durante o tempo de atividades junto à Serventia são de propriedade da Serventia. Esse material somente poderá ser retirado ou divulgado quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome da Serventia e deverá ser devolvido e mantido nos arquivos dela. 


Cada colaborador e prestador de serviços deve zelar para que informações de propriedade da Serventia fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado. 

Conferências, palestras e apresentações referentes à Serventia ou contendo informações sobre as suas atividades só poderão ser realizadas mediante autorização prévia do Titular. 

Qualquer solicitação externa ou de colaboradores para realização de trabalhos acadêmicos/escolares que tenham como foco as atividades da Serventia, desde que não se refiram a assuntos e informações estratégicas, deverá ser autorizada pelo Titular. 

Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos documentos que dão sustentação para as atividades da Serventia, portanto devem assegurar a correção e adequação dos dados, bem como devem manter e salvaguardar toda a documentação de acordo com os procedimentos estabelecidos e as exigências da política de controle e proteção dos ativos da Serventia.

USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO
Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Serventia para uso exclusivo das atividades de seu interesse;
A Serventia reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação;
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da Serventia devem ser restritos à atividade profissional. A serventia tem por direito acesso aos registros de uso de internet, e-mail e informações armazenadas em seus computadores, telefonia móvel e fixa;
Todas as informações da serventia passíveis de divulgação estão disponíveis no nosso site eletrônico ( https://068429.cartosite.app/) portanto não se admite a transmissão pela Internet de qualquer informação ou documento interno, de caráter confidencial;
Cada colaborador é corresponsável pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais e informações da Serventia, de acordo com a Política de Proteção de Dados do cartório;
Todos os que fazem uso da Internet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como outra pessoa, não se admitindo o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria;
Nenhum software que não cumpra as políticas da Serventia ou os acordos de licenciamento e direitos autorais aplicáveis a cada situação pode ser adicionado ao sistema de comunicação eletrônica da Serventia;
Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou mensagens que não sejam de interesse da Serventia;
Todo colaborador deve usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste Código, sendo assim, não deve transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.
DIVERSIDADE ÉTNICA, SOCIO-ECONÔMICA, CULTURAL, RELIGIOSA E SEXUAL.
            É expressamente proibido nas dependências do Cartório Gondim qualquer tipo de manifestação discriminatória de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, deficiência física ou mental, preceitos étnicos, condição socioeconômica, cultural, nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa, sejam colaboradores, colegas de trabalho, usuários ou outros fornecedores e parceiros.

RELACIONAMENTOS ÍNTIMOS E ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

Não será admitido assédio moral ou sexual de qualquer natureza. 

Assédio Sexual: A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de empregado, cargo ou função. Assédio Sexual é crime. 
(art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991)
            Assédio moral: É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamentos, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.


 ASSEIO PESSOAL


            Enquanto nas dependências do Cartório trabalhar, sempre com asseio pessoal, com atenção a cabelos, roupas, maquiagens e acessórios. Se higienizar antes de ir trabalhar, manter roupas e sapatos limpos, cabelos arrumados, barba feita, unhas limpas e bem cortadas. 


            Não mascar chicletes, comer ou tomar café fora nas estações de trabalho.


USO DE UNIFORME


 
           Uniformes padronizam a identificação e a imagem do fornecedor quando nas dependências do Cartório. São importantes para identificação do empregado do Fornecedor e devem ser mantidos limpos e alinhados.


USO DA COPA


Ao utilizar a copa zelar para manutenção da limpeza e organização. Respeitar os horários e intervalos de tempo estipulados pelo Cartório.


Depois de fazer sua refeição, guarde o que sobrou em local adequado, tomando sempre o maior cuidado para não deixar que alimentos estraguem na copa. Se for descartar algo, faça uso correto das lixeiras.


Evite conversas e risadas altas, elas podem atrapalhar pessoas que estão trabalhando por perto.


Os alimentos deverão ser guardados na copa, sendo proibido o seu armazenamento em outros locais. É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros.


TELEFONE CELULAR PESSOAL


Ressalvada autorização específica, a qual exigirá consciência e disciplina, não é permitido o porte e a utilização de telefone celular pessoal em horário de trabalho. Cada empregado do fornecedor deverá guardar seu telefone, desligado ou em modo silencioso, junto com seus pertences pessoais, no local designado.


MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS


Todos os empregados dos fornecedores e parceiros devem contribuir para a redução de despesas, como energia, água, materiais e patrimônio, evitando desperdícios e o uso desnecessários. A seguir algumas medidas que visam o objetivo acima e que deverão ser observadas por todos:

1.      Desligar iluminação, ar condicionado e demais equipamentos dos espaços à medida que forem desocupados;

2.      Fechar bem as torneiras de água após utilização;

3.      Retirar da tomada todos os equipamentos eletrônicos, uma vez que as inúmeras quedas de energia podem danificar os equipamentos;

4.      Reutilizar o verso do papel sempre que possível;

5.      Zelar pelo material e patrimônio do Cartório Gondim;


RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

A preservação do meio ambiente, de modo sustentável é um papel do estado e dever de todos. Nesse sentido, o Cartório deverá agir com equilíbrio na relação entre a Empresa e o meio ambiente. 

A Serventia atuará em todos aspectos possíveis no local onde desenvolve atividades comerciais de forma a proteger o meio ambiente. Todos os colaboradores devem conduzir suas operações, seus projetos e seus serviços em conformidade com as regulamentações aplicáveis:

I. Usando recursos naturais sem prejuízo ao meio ambiente; 

II. Armazenando e descartando resíduos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias; 

III. Usando material reciclável, sempre que isso for viável; 

IV. Incentivando a reciclagem de materiais, sempre que isso for viável; 

V. Projetando novas instalações e reformas de modo a se integrarem, sem prejudicar o equilíbrio natural do ambiente; 

VI. Instalando equipamentos de controle e preservação das melhores condições ambientais, de forma a garantir a mínima poluição do ar, sonora e visual;

VII. Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas e preventivas bem como levar o assunto ao conhecimento do Titular;

ROUBO E/OU USO INDEVIDO DOS BENS DA SERVENTIA
Todos os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Serventia, tais como suas dependências e equipamentos;
Cabe ao Titular a responsabilidade de estabelecer e comunicar aos seus colaboradores as políticas e procedimentos necessários para a preservação adequada dos recursos materiais e físicos da Serventia;
Os ativos e recursos da serventia não devem ser utilizados para a obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente;
A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à Serventia é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação.
CONFLITO DE INTERESSES
Em qualquer situação que suscite conflito de interesses, é de responsabilidade do profissional a declaração de tal fato, bem como a renúncia à posição que gerou ou geraria potencialmente o conflito.


SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO


A utilização de álcool gel e a higiene das mãos são indispensáveis nas instalações do Cartório, por temos contatos com muitas pessoas durante o dia ficamos expostos a muitos vírus e bactérias.


Sempre que souber que está com algum tipo de doença transmissível deve interromper o trabalho nas dependências do cartório.


Ao espirrar ou tossir utilize manga de sua roupa para tapar sua boca ou nariz, evite utilizar as mãos que cumprimentarão o próximo, se possível utilizar lenço de papel descartável.


O uso de EPIs (equipamentos de proteção individual) é obrigatório, e será cobrado pelo Cartório segundo as normas de proteção da saúde e segurança do trabalhador.


Manter medidas de prevenção e o ambiente limpo. Nos demais locais de uso comum todos devem estar atentos a limpeza e sempre que necessário devem limpar e organizar algum ponto que seja necessário.


A limpeza do cartório não é de responsabilidade exclusiva do Serviços Gerais, todos somos responsáveis pelo nosso ambiente de trabalho.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os colaboradores devem proteger e salvaguardar os documentos, as ideias, os programas, planos e projetos concebidos pela Serventia ou desenvolvidos pelos colaboradores quando e durante o tempo de seu vínculo profissional.
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
As ações de marketing e de publicidade da Serventia são fundamentais na preservação
 da imagem de respeitabilidade e confiança da Serventia junto aos diferentes públicos, devendo expressar a honestidade e a integridade das suas políticas e práticas;
Toda e qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar a informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas;
Toda e qualquer publicação - tais como artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça publicitária, bem como outros materiais de promoção da Serventia - deve corresponder de modo fidedigno às políticas e práticas éticas estabelecidas pela Serventia, e ser devidamente autorizada pelo Titular.

MÃO DE OBRA LEGAL E SOCIAL


O Cartório Gondim repudia a utilização de mão de obra infantil, bem como qualquer tipo de contratação que não seja regida pela CLT ou por estatuto de funcionalismo público. 


MEDIDAS DISCIPLINARES 


O conhecimento das políticas e práticas expressas neste Manual de Conduta é de inteira responsabilidade do fornecedor. Caso seja constatada a violação de qualquer norma estabelecida neste Manual, serão adotadas as medidas para rompimento da relação na seguinte ordem:

·        Advertência verbal;

·        Advertência por escrito;

·        Rescisão ou rompimento da relação.


Desvios de comportamento graves como ofensas pessoais, agressões físicas, assédio sexual ou moral, corrupção ou furto serão penalizadas diretamente com Rescisão e rompimento da relação.



PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA


Em caso de incêndio sem controle, a evacuação do Cartório deve ser imediata. Na evacuação deve-se seguir sempre a seguinte ordem de importância:


1º A VIDA, retiram-se as pessoas, objetos e documentos ficam para 2º grau de importância;


2º A SEGURANÇA, entenda-se a segurança de documentos, equipamentos e patrimônio;


3º O CONFORTO, trata-se da roupa, a companhia e os pertences pessoais.


I – Procedimentos importantes:


a) Assegurar que todos conheçam as rotas de fuga;


b) Assegurar que todos saibam os locais dos extintores;


II - Em caso de incêndio:


a) Extinguir por quem souber manusear extintores pequenos focos;


b) Realizar evacuação;


c) Acompanhar a evacuação e se certificar de que todos saíram;


d) Efetuar a seguir a contagem dos colaboradores;


e) Chamar as autoridades necessárias, como Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, Polícia etc.


f) Não retornar ao local antes da autorização competente.


Para uma evacuação tranquila, algumas normas são imprescindíveis:


a) Após o comando de evacuação, todos devem levantar-se calmamente sem correrias, para se evitar tropeços, e se dirigir à saída;


b) O colaborador não deverá se preocupar em pegar ou carregar nada (bolsas, celulares, objetos pessoais, objetos do Cartório), pois isso pode comprometer a rapidez.


c) O colaborador não deve seguir o caminho inverso à saída de emergência indicada, uma vez direcionado para saída, o retorno provoca trombadas e atropelos.

AGENDA 2030 DA ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Este Código de Ética está alinhando a Agenda 2030 da ONU – Organização das Nações Unidas, estando vinculado aos seguintes ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:
     
    
OUVIDORIA
A Ouvidoria é a instância responsável pela apuração dos casos de violação deste Código de Ética. Tem por atribuição prestar orientação, responder a consultas, fiscalizar e exigir o cumprimento de seus preceitos, além de instaurar processo ético disciplinar em conformidade com o regimento próprio. 
CANAIS DE DENÚNCIA 
A disponibilização de canais de acesso, abertos e amplamente divulgados, expressa o compromisso da serventia com o cumprimento efetivo deste Código de Ética e com a LGPD. Os atos que contrariarem este Código ou dúvidas à sua aplicação ou interpretação podem ser comunicados ao Comitê, inclusive por meio do e-mail cartoriogondim@hotmail.com, pesquisas de satisfação existentes na serventia, na aba Contato - Ouvidoria (https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/SIC---Ouvidoria-Judiciaria/faleconosco.xhtml), sendo assegurados a confidencialidade, o anonimato da denúncia e resguardando o sigilo da comunicação. 

 


LGPD


            A LGPD
proporciona maior segurança e transparência sobre o tratamento dos dados pessoais. E cada cidadão tem o direito de ter o controle e a informação sobre o fluxo de seus dados pessoais. Sendo assim, o Cartório Gondim replica em seu Código de Ética e Conduta a necessidade de repassar aos seus colaboradores a necessária mudança no dia a dia da serventia.


           
A lei tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, garantindo-se, através dos procedimentos a serem adotados, a segurança nas operações com dados pessoais. 


            Dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e, chamada pela Lei de Titular dos dados, sendo assegurado seus dados pessoais, a proteção aos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e de privacidade.


            Dados Pessoais e Dados Sensíveis


           
 A identificação que identifique uma pessoa natural, é um dado pessoal. Ao passo que a informação que indique raça, etnia, religiosidade, filiação a sindicato, organização filosófica, política ou religiosa, referências à saúde ou à vida sexual, que indique informação genética ou biométrica, se vinculado a uma pessoa natural, é considerado um dado sensível.


           
Desta forma, o Provimento 74 do CNJ e o Provimento 10/2021-CGJ devem conjuntamente serem cumpridos. Em especial atenção a leitura dos artigos 4º ao 5º do Provimento 10/2021- CGJ do estado do Pará. 


            Demais aspectos da LGPD


            O Cartório oferecerá cursos e treinamentos aos colaboradores para maior intimidade com o tema. E desde já, solicita que façam a leitura dos dispositivos legais acima referenciados.


COMPLIANCE


 Todos os processos deverão ser executados utilizando-se controles e procedimentos fundamentados nas diretrizes do Cartório no intuito de atender as necessidades da “Governança Corporativa” no cumprimento da sua missão, bem como, no atendimento as melhores práticas do mercado, as determinações de regulação e principalmente dos regulamentos legais, no cumprimento das leis e regulamentos nacionais e internacionais. A serventia implementa programas de compliance (com parâmetro a Lei n° 12.846/2013) ISO 19600 – Compliance e ISO 37001 – Anti Suborno e ações documentadas (com monitoramento constante) da fiscalização da conduta dos prepostos da Tabeliã/Registradora.


TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO


Todos os empregados dos fornecedores e parceiros deverão ler atentamente este Código de Ética e Conduta, preencher e assinar o Termo de Ciência e Comprometimento, entregando-o, em seguida, ao responsável. Esse termo ficará arquivado na pasta funcional do funcionário