Segunda a sexta de 8h às 13h / 15h às 18h (Presencial/Site)

Boas-vindas!

Bem-vindo(a) ao nosso site! Estamos prontos para ajudá-lo(a) em todas as suas dúvidas.

Premiações

Conheça as premiações recebidas pelo cartório

Blog

Fique por dentro de todas as notícias

Artigo – O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
Cartórios ajudam na recuperação de dívidas com segurança e sem custos para o credor
Curso gratuito sobre o Provimento nº 161/2024/CNJ – Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Cartório Sustentável 2025: do papel à ação, juntos pelo verde do planeta
Sistema Registral avança na construção de diretrizes estratégicas em encontro entre IRIB, ONR e RIB
Solo Seguro Favela 2025: moradias serão registradas em nome de mulheres
Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos
PID/ONR 2025: inclusão digital reduz desigualdades nos Cartórios de Imóveis
ANOREG/BR lança AI-PQTA para auxiliar participantes do prêmio

Depoimentos

Veja o que dizem sobre nós

Contato

Entre em contato conosco

Ao enviar este formulário você afirma que leu e aceitou a Política de privacidade e os Termos de uso desta Plataforma.

Endereço

Rua Nova, 206, Bairro Mangueirão, CEP 68620-000, Viseu/PA

Registro Civil de Pessoas Naturais

(91) 98555-9510

Registro de Imóveis e Notas

(91) 98419-7408

Protesto de Títulos e RTDPJ

(91) 98526-5434

E-mail

cartoriogondim@hotmail.com

Como chegar

Saiba como chegar ao nosso cartório

Este cartório orienta e conduz sua equipe com base na Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, portanto, se houver alguma evidência e/ou conhecimento de conduta ilícita por parte de nossos colaboradores DENUNCIE ANONIMAMENTE. Toda denúncia será investigada e medidas serão tomadas, pois não toleramos atuação profissional em desacordo com a legislação vigente.
Este cartório realiza o atendimento preferencial de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem atendimento prioritário, nos termos desta Lei.